TJCE - 3000668-14.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167610523
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167610523
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06/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167610523
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05/08/2025 10:39
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162581312
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000668-14.2025.8.06.0126 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ANTONIO PEREIRA DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intime-se a parte Autora, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial: A) Juntando extrato do benefício previdenciário que comprove a existência do contrato; B) Juntar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e três meses posteriores a data da suposta realização do referido contrato de empréstimo consignado, sob pena de extinção processo. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162581312
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30/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162581312
-
30/06/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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