TJCE - 0050238-28.2021.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165247998
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17/07/2025 04:05
Decorrido prazo de Enel em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165247998
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Itarema Avenida Rios, 440, Centro, ITAREMA - CE - CEP: 62590-000 PROCESSO Nº: 0050238-28.2021.8.06.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA MACQUIELY DOS SANTOS FREITAS REQUERIDO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021/CGJ/TJ-CE, a fim de que possa imprimir andamento ao processo, e de Ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte apelada para, apresentar contrarrazões.
Prazo: 15 (quinze) dias. Itarema-CE, 16 de julho de 2025. MARIA MARINALVA DE PAIVA Servidor à disposição. -
16/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165247998
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16/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161143559
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161143559
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Trata-se de cumprimento de sentença. Alegou a exequente (ID 111123427) que a parte adversa se manteve em mora em cumprir a obrigação de fazer imposta em sede de liminar, motivo pelo complemento da execução no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de astreintes. Em id 111123428, a parte executada informa o cumprimento da obrigação de fazer, pugnando pela extinção do feito sem aplicação de multa, nos termos do art. 924 do CPC. Intimado, a executada sustentou a inexigibilidade da obrigação de fazer, haja vista a ausência de intimação pessoal, como também a redução do valor da multa, em caso de reconhecimento pela sua aplicação (ID 112619836). Instado a se manifestar, a exequente pugnou pelo não acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 134597584). Em suma, é o relato.
DECIDO. Compulsando os fólios, observo que foi prolatada sentença por este Juízo (ID 111123060), determinado que o Executado providenciasse a troca do poste localizado na Fazenda Correguinho, povoado Sabiá, Itarema-CE, CEP 62590-000, de modo que não venha atingir pessoas e coisas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00 em caso de descumprimento, limitada ao total de cinco mil reais. Ocorre que o executado não foi intimado pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer, nos esteios da Súmula 410 do STJ, que assevera que é necessária a intimação pessoal do devedor quando aplicada multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. Sobre o assunto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça reiterou entendimento da necessidade da intimação pessoal da parte a quem se destina o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, especialmente quando se tem previsão de incidência de multa, vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA AFASTAR A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO. 1.
Conforme entendimento desta Corte é necessária "a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp 1.360.577/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019). 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.942.092/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 6/3/2023.) Assim, a intimação eletrônica no sistema ou mesmo o comparecimento espontâneo da parte, solicitando o redimensionamento da multa, como ocorreu no caso, não substitui a necessidade da intimação pessoal.
Precedentes. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA COMINATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO.
INTIMAÇÃO.
NECESSIDADE.
SÚMULA Nº 410/STJ.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
SUPRIMENTO.
AUSÊNCIA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis nºs 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula nº 410/STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.
Precedentes. 3.
O comparecimento espontâneo na pessoa do advogado não supre a necessidade de intimação pessoal. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.790.821/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.) AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EN. 3/STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INEXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES TANTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 QUANTO NA DO CPC/2015.
SÚMULA 410/STJ.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
PRECLUSÃO 'PRO JUDICATO'.
INOCORRÊNCIA.
TEMA 706/STJ. 1.
Controvérsia acerca da execução de astreintes arbitradas no curso de ação demolitória. 2.
Nos termos da Súmula 410/STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 3.
Possibilidade de aplicação da referida súmula na vigência do CPC/2015, conforme precedente específico da Corte Especial. 4.
Caso concreto em que não houve intimação pessoal do devedor, sendo de rigor a declaração de inexigibilidade das astreintes, ex vi da Súmula 410/STJ. 5.
Distinção entre a intimação do advogado para a prática de atos processuais, e a intimação da parte para a prática de atos materiais, não havendo falar em intimação tácita da parte em virtude da anterior intimação do advogado. 6.
Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 706/STJ, "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada". 7.
Descabimento da alegação de preclusão das astreintes no caso concreto. 8.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.753.080/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.) Ausente a intimação pessoal da Executada, a quem cabia o cumprimento da obrigação que conta com imposição de multa diária, resta inviável o cumprimento de sentença oriunda de astreintes. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o cumprimento de sentença para, acolhendo a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, extinguir o feito pelo cumprimento da obrigação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se Alvará em favor da ENEL para levantamento da quantia depositada judicialmente a título de garantia do juízo (ID 112619834) e arquive-se. Expedientes necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Respondendo Vara Única Comarca de Itarema/CE -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161143559
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161143559
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161143559
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161143559
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19/06/2025 05:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2025 05:45
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2024 02:19
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 13:23
Mov. [77] - Certidão emitida
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18/09/2024 20:31
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 02:30
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 14:57
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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16/09/2024 14:00
Mov. [73] - Certidão emitida
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12/09/2024 18:41
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 10:04
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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10/05/2024 07:57
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WITM.24.01801090-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 07:23
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25/04/2024 10:06
Mov. [69] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 10:05
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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25/04/2024 09:45
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WITM.24.01800953-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/04/2024 09:22
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18/03/2024 09:17
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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18/03/2024 09:02
Mov. [65] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/01/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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05/12/2023 08:29
Mov. [64] - Recurso Eletrônico
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05/12/2023 08:28
Mov. [63] - Certidão emitida
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16/10/2023 22:29
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
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12/10/2023 02:57
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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11/10/2023 02:29
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 14:58
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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10/10/2023 10:53
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WITM.23.01802114-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/10/2023 10:49
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10/10/2023 02:28
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 16:15
Mov. [56] - Certidão emitida
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26/09/2023 15:35
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 19:02
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WITM.23.01802001-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/09/2023 18:35
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29/08/2023 23:44
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
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28/08/2023 12:31
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 09:29
Mov. [51] - Certidão emitida
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28/08/2023 09:27
Mov. [50] - Informação
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24/08/2023 18:10
Mov. [49] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 07:17
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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18/08/2022 20:03
Mov. [47] - Mero expediente | Recebi hoje. Sigam os autos conclusos para prolacao de sentenca. Expedientes Necessarios. Itarema (CE), 18 de agosto de 2022. Harbelia Sancho Teixeira Juiza Substituta
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15/06/2022 09:08
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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14/06/2022 21:21
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WITM.22.01801977-5 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 14/06/2022 20:54
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27/05/2022 23:25
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
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26/05/2022 02:06
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 14:43
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 15:03
Mov. [41] - Expedição de Termo de Audiência
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24/05/2022 14:42
Mov. [40] - Certidão emitida
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20/05/2022 09:04
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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19/05/2022 17:51
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WITM.22.01801575-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2022 17:28
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19/04/2022 12:07
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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18/03/2022 21:22
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0098/2022 Data da Publicacao: 21/03/2022 Numero do Diario: 2807
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17/03/2022 11:52
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2022 11:51
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 09:12
Mov. [33] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 17:18
Mov. [32] - Audiência Designada
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16/03/2022 16:40
Mov. [31] - Audiência Designada | Instrucao Data: 24/05/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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24/02/2022 16:41
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 09:26
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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23/11/2021 09:25
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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22/11/2021 15:03
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITM.21.00169862-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2021 14:44
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16/11/2021 11:25
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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16/11/2021 09:42
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WITM.21.00169761-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2021 09:40
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28/10/2021 20:58
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1242/2021 Data da Publicacao: 29/10/2021 Numero do Diario: 2726
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27/10/2021 10:23
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 20:09
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 12:34
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 12:33
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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18/10/2021 21:21
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WITM.21.00169395-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/10/2021 20:55
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23/09/2021 21:19
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1147/2021 Data da Publicacao: 24/09/2021 Numero do Diario: 2702
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22/09/2021 11:30
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 08:45
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2021 08:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/09/2021 08:44
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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17/09/2021 15:00
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WITM.21.00168813-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/09/2021 14:50
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26/08/2021 13:23
Mov. [12] - Informação
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26/08/2021 13:23
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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26/08/2021 10:03
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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25/08/2021 16:08
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITM.21.00168395-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2021 15:53
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13/07/2021 21:47
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0727/2021 Data da Publicacao: 14/07/2021 Numero do Diario: 2651
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13/07/2021 17:09
Mov. [7] - Expedição de Carta
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12/07/2021 10:25
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0727/2021 Teor do ato: Conciliacao Data: 26/08/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente LINK. https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=m27e5a2cb3b0e7e2aface207153c7728a Advo
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08/07/2021 15:03
Mov. [5] - Audiência Designada
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08/07/2021 14:36
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/08/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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24/05/2021 14:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 11:20
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2021 11:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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