TJCE - 3000766-10.2025.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171033837
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29/08/2025 05:44
Decorrido prazo de CLAIRTON OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171033837
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone/fax (85) 3108-1879 / 85 9 8174-7316 (WhatsApp) - email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: [Indenização por Dano Material] AUTOS Nº: 3000766-10.2025.8.06.0090 - SISTEMA PJE PARTE PROMOVENTE: FRANCISCO ERIMAR PEREIRA DE OLIVEIRAEndereço: CONJUNTO NH2, 338, SÍTIO SOHIDRAL, ICó - CE - CEP: 63430-000.
PARTE PROMOVIDA: 51.646.130 CAMILLY SANTOS FERREIRA, qualificado(a) nos autos.
DATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 14/10/2025 15:30 De ordem do Dr.
Ronald Neves Pereira, MM.
Juiz de Direito, titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Icó/CE, INTIMO V.
Senhoria para comparecer à TELEAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para realizar-se na plataforma TEAMS, na data e horário supracitados, na sala de audiência virtual cujo acesso dar-se-á por meio do link https://link.tjce.jus.br/0a678e, nos termos da Portaria 640/2020 do TJ/CE.
Fica V.
Senhoria cientificada que deverá comparecer ao ato, podendo ser assistida por advogado, bem como que o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências importará na extinção do feito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Icó/CE, 2025-08-28.
Cinthia Teixeira de SouzaDiretora de Secretaria -
28/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171033837
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28/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:12
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167300885
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167300885
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167300885
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167300885
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167300885
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167300885
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000766-10.2025.8.06.0090 PROMOVENTE: FRANCISCO ERIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA PROMOVIDA: 51.646.130 CAMILLY SANTOS FERREIRA DESPACHO Observa-se que não houve citação do(s) demandado(s), embora este juízo tenha por diversas vezes tentado a sua citação, causando considerável morosidade no feito. É ônus do autor emendar a inicial, visto que o endereço correto é requisito da exordial, qualificação da parte, art. 319, inc.
II do CPC de 2015, o que não se observa em face da citada demandada.
Ante o exposto, intime-se o autor para informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e caso o tenha, que determino que informe endereço atualizado da parte promovida, devidamente comprovado, diverso do presente nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não recebimento da inicial, com fulcro no art. 321, par. único do CPC de 2015.
Caso a parte autora cumpra o estabelecido, determino a redesignação da audiência de conciliação.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Respondendo Assinado digitalmente. -
05/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167300885
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05/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167300885
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05/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164841241
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164841241
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone/fax (85) 3108-1879 / 85 9 8174-7316 (WhatsApp) - email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: [Indenização por Dano Material] AUTOS Nº: 3000766-10.2025.8.06.0090 - SISTEMA PJE PARTE PROMOVENTE: FRANCISCO ERIMAR PEREIRA DE OLIVEIRAEndereço: CONJUNTO NH2, 338, SÍTIO SOHIDRAL, ICó - CE - CEP: 63430-000.
PARTE PROMOVIDA: 51.646.130 CAMILLY SANTOS FERREIRA, qualificado(a) nos autos.
DATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 02/09/2025 14:30 De ordem do Dr.
Ronald Neves Pereira, MM.
Juiz de Direito, titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Icó/CE, INTIMO V.
Senhoria para comparecer à TELEAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para realizar-se na plataforma TEAMS, na data e horário supracitados, na sala de audiência virtual cujo acesso dar-se-á por meio do link https://link.tjce.jus.br/0a678e, nos termos da Portaria 640/2020 do TJ/CE.
Fica V.
Senhoria cientificada que deverá comparecer ao ato, podendo ser assistida por advogado, bem como que o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências importará na extinção do feito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Icó/CE, 2025-07-11.
Cinthia Teixeira de SouzaDiretora de Secretaria -
12/07/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2025 05:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164841241
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11/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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10/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162408728
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte demandada não foi citada, conforme documento de ID 162391788, à audiência pautada nos autos foi convertida em diligência.
Deste modo, fica a parte autora intimada para informar endereço atualizado da parte promovida, devidamente comprovado, diverso do presente nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso a parte autora cumpra o estabelecido, os autos serão encaminhados para a secretaria providenciar a redesignação da sessão conciliatória.
Expirado o prazo, sem manifestação, os autos seguirão conclusos. Icó-Ce, data registrada no sistema.
MARIA CRISTINA ARAÚJO DOMINGUES Mat. 44969 -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162408728
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27/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162408728
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27/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:26
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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27/06/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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01/06/2025 02:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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23/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:35
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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11/04/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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02/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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