TJCE - 3008008-96.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 27602186
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27602186
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01/09/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27602186
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29/08/2025 13:57
Juntada de Certidão de julgamento (outros)
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27/08/2025 15:42
Conhecido o recurso de ANA PAULA NEVES DA SILVA - CPF: *84.***.*40-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2025 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2025. Documento: 27009637
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 27009637
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14/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27009637
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14/08/2025 15:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2025 14:35
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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08/08/2025 06:43
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 22610002
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 3008008-96.2025.8.06.0000 Agravante: Ana Paula Neves da Silva Agravado: Dionisio Maurizio Intini e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Ana Paula Neves da Silva contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Inventário Judicial com Tutela de Urgência (Processo nº 0247535-56.2024.8.06.0001).
A decisão agravada indeferiu o pedido de custeamento das despesas básicas da viúva, meeira e herdeira, e deixou de remover o atual inventariante, Dionizio Maurizio Intini, cidadão italiano, residente e domiciliado na Itália, que, conforme alegado, não pode exercer o encargo pessoalmente, como determinado por lei.
O presente Agravo de Instrumento foi encaminhada a esse gabinete por sorteio.
Todavia, a distribuição realizada por esta Corte Judiciária deixou de observar que no Agravo de Instrumento n° 0620807-76.2025.8.06.0000 (PJE - 2º GRAU), tramita sob relatoria do Des.
Paulo de Tarso Pires Nogueira, no qual é Relator, infringindo a norma instituída pelo art. 930, § único do CPC/2015.
Assim dispõe o art. 930, § único do CPC: Art. 930.Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Diante do exposto, determino a remessa imediata dos autos à Distribuição para regular constatação da prevenção do Des.
Paulo de Tarso Pires Nogueira aplicando-se-lhe as disposições do art. 930, § único, CPC/2015 com regularização da distribuição.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Desembargador Marcos William Leite de Oliveira Relator -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 22610002
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16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22610002
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16/06/2025 10:44
Declarada incompetência
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22/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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