TJCE - 3001645-17.2025.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 171067492
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 171067492
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171067492
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171067492
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE PROCESSO: 3001645-17.2025.8.06.0090 PROMOVENTE: RAIMUNDO MOREIRA DE MATOS PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, desistindo da presente ação.
Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC/2015, considerando que não foi devidamente citada e não apresentou contestação.
Vejamos: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o presente pedido extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários, em face do trâmite na Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171067492
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29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171067492
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29/08/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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19/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 23:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162407721
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone/fax (85) 3108-1879 / 85 9 8174-7316 (WhatsApp) - email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: [Indenização por Dano Moral] AUTOS Nº: 3001645-17.2025.8.06.0090 - SISTEMA PJE PARTE PROMOVENTE: RAIMUNDO MOREIRA DE MATOSEndereço: Sitio Morada Nova, 232, -, Sao Vicente de Paula, ICó - CE - CEP: 63430-000.
PARTE PROMOVIDA: BANCO PAN S.A., qualificado(a) nos autos.
DATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2025 13:30 De ordem do Dr.
Ronald Neves Pereira, MM.
Juiz de Direito, titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Icó/CE, INTIMO V.
Senhoria acerca do inteiro teor da decisão proferida nos autos, bem como para comparecer à TELEAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para realizar-se na plataforma TEAMS, na data e horário supracitados, na sala de audiência virtual cujo acesso dar-se-á por meio do link https://link.tjce.jus.br/0a678e, nos termos da Portaria 640/2020 do TJ/CE.
Fica V.
Senhoria cientificada que deverá comparecer ao ato, podendo ser assistida por advogado, bem como que o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências importará na extinção do feito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Icó/CE, 2025-06-27.
Cinthia Teixeira de SouzaDiretora de Secretaria -
30/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2025. Documento: 162167307
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162407721
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27/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162407721
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27/06/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162167307
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26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162167307
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26/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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25/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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