TJCE - 0203696-44.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160981382
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19/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0203696-44.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: FATIMA TOMAZ SANTANA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de Alvará requerido por FÁTIMA TOMAZ SANTANA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, objetivando autorização, para levantamento de valores de titularidade do de cujus, LUIS ANTONIO DA SILVA. A postulante demonstrou legitimidade ad causam. Em extratos apresentados nos ids 146053468, 149381257 e 158053365 foram localizados valores em nome do extinto. No id 146055425, foi juntado certidão do órgão previdenciário, informando que a promovente, FÁTIMA TOMAZ SANTANA DA SILVA, é a única dependente habilitado a pensão por morte, em nome do extinto. É o relatório do necessário.
Decido. O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 666 do Código de Processo Civil.
Esses valores estão discriminados no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, e são os seguintes: a) quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; b) quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; c) saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; d) restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; e e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Consoante o art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, esses valores " serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando FÁTIMA TOMAZ SANTANA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, a receber todos os valores localizados nos ids 146053468, 149381257 e 158053365, tudo de titularidade do cujus, LUIS ANTONIO DA SILVA. Sem custas, em face da gratuidade concedida Transitada esta em julgado, intime-se a procuradoria fiscal e expeça-se o competente Alvará.
Verificadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos no sistema PJE. Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160981382
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18/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160981382
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17/06/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 19:38
Conclusos para despacho
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13/06/2025 05:41
Decorrido prazo de RAILANA ARAUJO LIMA DOMINGUES em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158125308
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158125308
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03/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158125308
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02/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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01/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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05/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:09
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 23:09
Mov. [24] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/03/2025 17:36
Mov. [23] - Encerrar análise
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21/03/2025 17:34
Mov. [22] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/03/2025 08:13
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/03/2025 16:05
Mov. [20] - Mero expediente | Cls. Ao Diretor do Gabinete que proceda pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme estabelecido na decisao de fl. 25, item III. Exp. Nec.
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18/03/2025 12:25
Mov. [19] - Encerrar análise
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18/03/2025 12:23
Mov. [18] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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17/03/2025 06:37
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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14/03/2025 14:37
Mov. [16] - Ofício
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13/03/2025 10:01
Mov. [15] - Mero expediente | Cls. Renove-se o oficio de fl. 26. Exp. Nec.
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10/03/2025 14:40
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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10/03/2025 11:13
Mov. [13] - Ofício
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10/03/2025 11:10
Mov. [12] - Ofício
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10/03/2025 11:10
Mov. [11] - Ofício
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14/02/2025 14:55
Mov. [10] - Documento
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14/02/2025 14:40
Mov. [9] - Documento
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07/02/2025 18:21
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2025 Data da Publicacao: 10/02/2025 Numero do Diario: 3481
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06/02/2025 01:39
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2025 19:55
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/02/2025 19:54
Mov. [5] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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05/02/2025 19:38
Mov. [4] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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03/02/2025 15:51
Mov. [3] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2025 20:31
Mov. [2] - Conclusão
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30/01/2025 20:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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