TJCE - 0001038-69.2018.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168457421
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168457421
-
12/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168457421
-
12/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Apelação
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167204753
-
04/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/08/2025. Documento: 167204753
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167204753
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167204753
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0001038-69.2018.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo promovido em face da sentença de ID 130740499, que não acolheu os embargos aclaratórios opostos em desfavor da sentença de ID 114359561.
Na insurgência recursal, o embargante objetiva a discussão da aplicação de prescrição. É o que basta relatar.
Decido. O embargo de declaração encontra seus pressupostos no art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Como se lê no dispositivo acima, o recurso em tela não se destina a modificar a decisão quando o fundamento da irresignação for outro que não a contradição, obscuridade ou omissão da Sentença.
Por essa razão, Fredie Didier, em seu Curso de Direito Processual Civil(v.3. 5ed.
Juspodvm: Salvador, 2008, p. 179), diz que essa espécie recursal exige fundamentação vinculada.
Caso a parte suscite eventual error in iudicando do Juízo, ou seja, alegue que o magistrado realizou uma equivocada apreciação da questão de direito, não será caso de embargos declaratórios, mas sim de outras espécies recursais (apelação ou agravo, a depender da situação fática).
O mesmo pode ser dito quanto ao error in procedendo, o que ocorre quando "o juiz desrespeita norma de procedimento provocando gravame à parte"(Didier, op.
Cit., p. 70).
Ressalte-se que a alegação de omissão na sentença, ao argumento de que não houve pronunciamento quanto à prescrição, não se amolda às hipóteses legalmente previstas para a oposição de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A discussão sobre prescrição, por se tratar de matéria de mérito, deve ser veiculada pela via processual própria, não sendo possível sua apreciação na estreita via dos embargos declaratórios.
Dessa forma, mostra-se incabível a rediscussão do mérito sob a roupagem de vício formal, impondo-se a rejeição da pretensão deduzida.
Em face do exposto, REJEITO os embargos aclaratórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167204753
-
31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167204753
-
31/07/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 02:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:49
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 05:41
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161347616
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte embargada para o oferecimento de contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Itapajé-CE, 23 de junho de 2025. Mardônio Xavier de Sousa Estagiário -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161347616
-
23/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161347616
-
23/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157233423
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157233423
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157233423
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157233423
-
03/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157233423
-
03/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157233423
-
28/05/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 06:40
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126960188
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126960188
-
25/11/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126960188
-
25/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 125910863
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 125910863
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125910863
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125910863
-
18/11/2024 12:17
Juntada de Certidão de publicação
-
18/11/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125910863
-
18/11/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125910863
-
18/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 05:03
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/10/2024 13:46
Mov. [75] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2024 20:17
Mov. [74] - Concluso para Sentença
-
29/05/2024 13:57
Mov. [73] - Mero expediente | Visto em inspecao de acordo com a Portaria n 5/2024. Remetam-se os autos para a fila de concluso para sentenca. Expedientes necessarios.
-
29/01/2024 16:09
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/01/2024 16:08
Mov. [71] - Decurso de Prazo
-
18/01/2024 09:29
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
15/01/2024 03:04
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 16:53
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 15:10
Mov. [67] - Certidão emitida
-
29/05/2023 11:04
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
29/05/2023 11:03
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
25/05/2023 16:47
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01803142-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/05/2023 16:21
-
20/05/2023 00:06
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
-
18/05/2023 12:01
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2023 09:01
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2023 09:00
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
14/04/2023 17:18
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01802180-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/04/2023 17:15
-
10/04/2023 10:51
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01801978-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/04/2023 10:36
-
26/03/2023 00:33
Mov. [57] - Certidão emitida
-
15/03/2023 11:21
Mov. [56] - Certidão emitida
-
15/03/2023 11:17
Mov. [55] - Certidão emitida
-
14/12/2022 11:27
Mov. [54] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 14:50
Mov. [53] - Certidão emitida
-
21/11/2022 13:58
Mov. [52] - Concluso para Sentença
-
26/10/2022 10:51
Mov. [51] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/10/2022 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
26/10/2022 10:49
Mov. [50] - Documento
-
20/07/2022 22:07
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2022 Data da Publicacao: 21/07/2022 Numero do Diario: 2889
-
19/07/2022 02:37
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 00:32
Mov. [47] - Certidão emitida
-
04/07/2022 15:51
Mov. [46] - Certidão emitida
-
04/07/2022 14:44
Mov. [45] - Expedição de Carta
-
04/07/2022 14:39
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2022 11:56
Mov. [43] - Mero expediente | R.h., Face a redistribuicao dos presentes autos, conforme determinacao contida na Portaria n 849/2022, proceda a Secretaria com a localizacao dos autos na fila correta. Expedientes Necessarios.
-
19/05/2022 08:28
Mov. [42] - Conclusão
-
19/05/2022 08:28
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio | DETERMINACAO DA PORTARIA N 849/2022 PUBLICADA NA DATA DE 22/04/2022
-
19/05/2022 08:28
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída | DETERMINACAO DA PORTARIA N 849/2022 PUBLICADA NA DATA DE 22/04/2022
-
16/05/2022 14:19
Mov. [39] - Certidão emitida
-
28/10/2021 08:58
Mov. [38] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/10/2022 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
-
14/10/2021 10:16
Mov. [37] - Documento
-
13/09/2021 09:53
Mov. [36] - Certidão emitida
-
22/08/2021 21:34
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 17:36
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/04/2021 20:38
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
14/03/2021 21:04
Mov. [32] - Certidão emitida
-
14/03/2021 21:04
Mov. [31] - Documento
-
14/03/2021 21:04
Mov. [30] - Documento
-
14/03/2021 21:03
Mov. [29] - Documento
-
14/03/2021 21:03
Mov. [28] - Documento
-
14/03/2021 21:03
Mov. [27] - Petição
-
14/03/2021 21:03
Mov. [26] - Documento
-
14/03/2021 21:03
Mov. [25] - Documento
-
14/03/2021 21:03
Mov. [24] - Documento
-
14/03/2021 21:03
Mov. [23] - Documento
-
14/03/2021 21:03
Mov. [22] - Documento
-
15/01/2021 12:16
Mov. [20] - Conversão para Processo Digital | 0001038-69.2018.8.06.0100/80000 Pedido de Juntada de Documento
-
15/01/2021 12:16
Mov. [19] - Conversão para Processo Digital
-
15/01/2021 12:16
Mov. [18] - Recebimento
-
15/01/2021 12:16
Mov. [17] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Itapaje
-
29/10/2020 00:27
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 21/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/09/2020 00:01
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 24/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/07/2020 20:46
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2020 03:48
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 23/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/01/2020 03:07
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/12/2019 16:15
Mov. [11] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Claudia Waleska Mattos Mascarenhas
-
16/12/2019 16:12
Mov. [10] - Certidão emitida
-
16/12/2019 15:54
Mov. [9] - Petição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2019 15:53
Mov. [8] - Recebimento
-
16/12/2019 15:53
Mov. [7] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Itapaje
-
16/10/2019 16:39
Mov. [6] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2019 22:17
Mov. [5] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 30/10/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
03/06/2019 14:30
Mov. [4] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Claudia Waleska Mattos Mascarenhas
-
30/04/2019 14:56
Mov. [3] - Recebimento
-
29/04/2019 10:17
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Itapaje
-
24/04/2019 14:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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