TJCE - 3000736-26.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 22:56
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 22:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 22:56
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000736-26.2022.8.06.0010 AUTOR: D C SOUZAS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP REU: MARIA DO SOCORRO PIRES Prezado(a) Advogado(a) EDER CAVALCANTE RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58420689.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 58088346, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
28/04/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 20:31
Extinto o processo por desistência
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27/04/2023 19:09
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000736-26.2022.8.06.0010 AUTOR: D C SOUZAS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP REU: MARIA DO SOCORRO PIRES Prezado(a) Advogado(a) EDER CAVALCANTE RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57396830.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
A parte autora, intimada para informar o endereço atualizado da parte ré, se manifestou nos autos, requerendo o sobrestamento do feito (ID. 35937309).Diante do lapso temporal decorrido sem nova manifestação do requerente, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, indicar o endereço atualizado da parte ré que pertença a jurisdição dessa unidade, sob pena de extinção.
Após, havendo ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
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26/09/2022 08:30
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/09/2022 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
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20/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 17:13
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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