TJCE - 3000763-34.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:20
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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04/08/2023 21:06
Expedição de Alvará.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64644859
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64644858
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64644859
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64644858
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000763-34.2021.8.06.0013 Requerente: MARIA NILCE MORAIS Requerido: CAGECE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 64467789, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. " (...) Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. (...)".
Fortaleza, 21 de julho de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
21/07/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 22:09
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 12:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63821278
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63821278
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE RECURSO - EMBARGOS - DJE Processo nº: 3000763-34.2021.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MARIA NILCE MORAIS Requerido: REU: CAGECE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto nos autos, junto ao ID nº 63201256, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se contra a impugnação.
Fortaleza, 7 de julho de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
07/07/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63821278
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27/06/2023 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 3000763-34.2021.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MARIA NILCE MORAIS Requerido: REU: CAGECE DESTINATÁRIO(S): MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495-A - CPF: *12.***.*03-00 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 2 de junho de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000763-34.2021.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MARIA NILCE MORAIS Requerido: REU: CAGECE DESTINATÁRIO(S): MARCIO RAFAEL GAZZINEO registrado(a) civilmente como MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495-A - CPF: *12.***.*03-00 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 58690064.
Fortaleza, 10 de maio de 2023.
DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO Conciliador -
10/05/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 05:32
Juntada de Certidão
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29/04/2023 05:32
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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29/04/2023 00:50
Decorrido prazo de CAGECE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA NILCE MORAIS em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000763-34.2021.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MARIA NILCE MORAIS Requerido: REU: CAGECE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA / Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO RAFAEL GAZZINEO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 57259978, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda para: (1) determinar à promovida o refaturamento das faturas de novembro/2020 e janeiro/2021 com base na média de consumo dos seis meses anteriores à data da fatura, bem como o refaturamento referente ao mês de abril/2021, considerando um consumo de 15m³; (2) declarar a inexistência do débito das faturas correspondente aos meses de novembro/2020 (R$ 202,57), janeiro/2021 (R$ 184,42) e abril/2021 (R$ 416,10), bem como a restituição da quantia paga, em dobro, com correção monetária pelo INPC da data de cada pagamento e juros de mora e 1% ao mês da citação, autorizando-se a promovida a proceder o desconto do novo valor resultante do refaturamento; e (3) condenar a promovida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00, com correção monetária pelo INPC da data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, a teor do art. 405 do CC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau; em caso de interposição de recurso com pedido de gratuidade da justiça, deve a parte recorrente apresentar, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência, inclusive, corroborado pelo Enunciado do FONAJE n. 116, sob pena de deserção recursal.” Fortaleza, 11 de abril de 2023.
NATASHA SOUZA CLEMENTE DA SILVA Servidor Geral -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 03:31
Decorrido prazo de CAGECE em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 14:32
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2022 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 16:11
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2022 15:10
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:13
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2021 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/11/2021 02:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
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16/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:10
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/07/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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