TJCE - 0285425-63.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2025. Documento: 171813303
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03/09/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171813303
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03/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0285425-63.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: FRANCISCO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Consoante Ofício nº 00011/2025/SECGAB/PFCE/PGF/AGU, encaminhado pela Procuradoria Federal no Estado do Ceará à Presidência deste Tribunal, houve o esgotamento da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos honorários periciais em demandas acidentárias, circunstância que inviabiliza, por ora, a nomeação de perito e a realização da prova indispensável ao deslinde do feito. Porquanto, constata-se a existência de motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI, do Código de Processo Civil, a ensejar a suspensão do presente processo até que haja a regularização da situação orçamentária, de modo a viabilizar o prosseguimento da instrução probatória. Ademais, a suspensão ora determinada tem por finalidade evitar a paralisação indefinida do feito sem justificativa formal, bem como, resguardar a correta tramitação estatística desta unidade jurisdicional. Isto posto, determino a suspensão do processo, por motivo de força maior (art. 313, VI, do Código de Processo Civil), até que sejam disponibilizados recursos orçamentários para o custeio dos honorários periciais, comunicando-se às partes. Após a superveniência de dotação orçamentária suficiente, dê-se imediato impulso ao processo, com a designação de prova pericial e os demais atos necessários. Intimem-se as partes. Expediente necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
02/09/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171813303
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02/09/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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01/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
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01/08/2025 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:40
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 04:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/06/2025. Documento: 161956843
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161956843
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26/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0285425-63.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: FRANCISCO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Conforme o dispositivo no art. 357, II do CPC, verifico a necessidade de produção de prova pericial, através de exame médico a ser realizado na pessoa do(a) promovente, bem como dos documentos apresentados pelas partes acostados nos autos. Sendo assim, designo a data de 04/09/2025 no horário das 08:00 às 13:00 por ordem de chegada, para a realização do exame pericial na Sala de Perícias 02, Setor Verde.
Nível S1, Sala S116 do Fórum Clóvis Beviláqua, com endereço na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690. A parte autora deverá se fazer presente ao local da perícia devidamente munida de documento de identificação oficial com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes e sua respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ficam as partes advertidas de que a realização da perícia implica em aceitação dos quesitos constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, link disponível http://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235. Nomeio o perito médico Dr.
Antônio Carlos Cabral Uchôa Oliveira (CREMEC 13.653), telefone (85) 99177-9680, fixando o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a serem creditados em conta bancária a ser indicada pelo(a) expert. À SEJUD, para o cumprimento dos expedientes seguintes: a) Intimem-se as partes sobre a perícia e para, querendo, manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º incisos, I, II, III do art. 465 (CPC), ainda, facultado às partes indicarem assistentes técnicos; b) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do e-mail: [email protected], para em 5 (cinco) dias, manifestar o aceite ou declínio ao encargo; devendo informar seus dados bancários; c) Proceda-se a intimação do INSS, via sistema, acerca da data da perícia, devendo realizar o pagamento dos honorários periciais por depósito judicial e comprovação nos autos. Empós a realização dos trabalhos periciais, o laudo deverá juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará a favor do(a) perito(a) nomeado(a). Cumpram-se os expedientes com urgência. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
25/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161956843
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25/06/2025 15:59
Nomeado perito
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24/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158693174
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16/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0285425-63.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: FRANCISCO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção. Em observância a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91 e Portaria nº. 270/2024 do TJCE, determino a realização de perícia médica. Promova-se a nomeação de perito(a) cadastrado nos sistemas de perícias ou órgãos técnicos e científicos conveniados ao Tribunal de Justiça do Ceará.
Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Intime-se o INSS via portal eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias, depositar em juízo o pagamento dos honorários periciais e juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico. Ao gabinete para inclusão dos autos no próximo mutirão de perícias desta unidade. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158693174
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13/06/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158693174
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13/06/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 17:28
Conclusos para decisão
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10/11/2024 04:10
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/07/2024 14:01
Mov. [20] - Documento
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01/04/2024 17:17
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2024 17:16
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/02/2024 16:37
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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16/02/2024 19:31
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 10:09
Mov. [15] - Documento
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15/02/2024 01:51
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0060/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao de fls. 73/91 e documentos (fls. 92/98), manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
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14/02/2024 17:17
Mov. [13] - Documento Analisado
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01/02/2024 13:48
Mov. [12] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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31/01/2024 21:35
Mov. [11] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 73/91 e documentos (fls. 92/98), manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expedientes necessarios.
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31/01/2024 09:42
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/01/2024 18:41
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/01/2024 18:40
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/01/2024 18:35
Mov. [7] - Documento
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30/01/2024 18:28
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01843147-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/01/2024 18:17
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26/01/2024 15:58
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/017247-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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26/01/2024 15:44
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/01/2024 14:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 15:37
Mov. [2] - Conclusão
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19/12/2023 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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