TJCE - 0629845-49.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:11
Expedida Certidão de Arquivamento
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15/07/2025 12:40
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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15/07/2025 12:40
Enviados autos digitais ao Arquivo
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15/07/2025 12:40
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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15/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:48
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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15/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:47
Transitado em Julgado
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15/07/2025 11:47
Transitado em Julgado
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15/07/2025 11:46
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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18/06/2025 08:29
Decorrendo Prazo
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18/06/2025 08:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/06/2025 08:26
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629845-49.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: ITC - Participações, Comércio e Indústria Ltda. - Agravado: Wilson Araujo Neto - Agravado: WN Factoring Fomento Mercantil Ltda - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA.
INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA NO POLO ATIVO.
CABIMENTO.
NULIDADE RELATIVA.
CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS COMO SUCESSORES DA EMPRESA EXEQUENTE/AGRAVADA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM APURAR O ACERTO DA DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DO EXECUTADO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, É DOS SÓCIOS A LEGITIMIDADE PARA COMPOR O POLO ATIVO E POSTULAREM EM JUÍZO DIREITOS PATRIMONIAIS DA SOCIEDADE.4.
CONSIDERANDO QUE A EMPRESA EXEQUENTE, APÓS O AJUIZAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, FOI EXTINTA DE MODO REGULAR, POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA, MEDIANTE DISTRATO AVERBADO PERANTE À JUNTA COMERCIAL, IMPÕE-SE A SUCESSÃO PROCESSUAL, COM A INCLUSÃO DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA CREDORA NO POLO ATIVO DA LIDE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5.
COM RELAÇÃO À PRECLUSÃO E A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS ALEGADAS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL CONFIGURA NULIDADE RELATIVA, PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO, EXIGINDO-SE A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO PARA A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO DOS AUTOS.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 11935/AL) - Paulo Otavio Mota Correia (OAB: 12090/CE) - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) -
17/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:51
Mover Obj A
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17/06/2025 15:50
Mover Obj A
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16/06/2025 17:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/06/2025 17:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 17:20
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 17:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 11:16
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/06/2025 14:00
Julgado
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08/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:00
Adiado
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30/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:51
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/05/2025 08:57
Para Julgamento
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23/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:56
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 14:53
Para Julgamento
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16/05/2025 18:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:31
Juntada de Petição
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25/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/07/2024 16:12
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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30/07/2024 16:10
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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26/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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25/07/2024 17:00
Juntada de Petição
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25/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 00:49
Decorrendo Prazo
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04/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/07/2024 16:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/07/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 11:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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28/06/2024 20:33
Tutela Provisória
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27/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:08
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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26/06/2024 09:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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