TJCE - 0120003-46.2017.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:07
Decorrido prazo
-
05/09/2025 22:15
Decorrido prazo
-
14/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Erinalda Cavalcante Scarcela de Lucena (OAB 7953/CE) Processo 0120003-46.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Pereira de Oliveira - R.H.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que foi proferida decisão às fls. 256/257, intimado o autor pessoalmente por carta precatória para comparecer a perícia médica judicial designada para o dia 05 de dezembro de 2024.
Ocorre, que a carta precatória foi expedida às fls. 262, porém não houve retorno da carta precatória, não sendo possível saber se a diligência foi cumprida.
Diante disso, foi proferido despacho às fls. 265, determinando a intimação da parte autora pra que no prazo de 15 (quinze) dias informasse se persistia interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, advertindo-se que o seu silêncio importaria no julgamento antecipado do mérito em virtude da não produção de prova essencial à demonstração do fato constitutivo do direito postulado na inicial, nos exatos moldes do art. 487, I do CPC, porém não se tem notícias do cumprimento da diligência, bem como o advogado do autor foi devidamente intimado, porém nada apresentou ou requereu.
Diante disso, renove-se a intimação do autor por carta precatória, a fim de que esse, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se persiste interesse no presente feito e requeira o que entender de direito, advertindo-o que seu silêncio importará em julgamento antecipado do mérito em virtude da não produção de prova essencial à demonstração do fato constitutivo do direito postuladonovestibular, nos exatos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Visando dar celeridade ao feito, INTIME-SE, por oportuno, o advogado do autor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito de eventual modificação do endereço indicado na exordial, devendo informar, outrossim, o telefone de contato atualizado do promovente, no ensejo de possibilitar mais uma forma de intimação da parte autora, informando, ainda, se persiste o interesse no presente feito e requeira o que entender de direito, advertindo-o que seu silêncio importará em julgamento antecipado do mérito em virtude da não produção de prova essencial à demonstração do fato constitutivo do direito postulado no vestibular, nos exatos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação autoral em favor da continuidade da lide, inclua-se, de imediato, o feito em fila para o próximo mutirão de perícia, a ser realizado pela Secretaria desta Vara, a fim de ser efetivada a aludida perícia para determinar o potencial da lesão sofrida pelo promovente.
Expedientes necessários. -
30/06/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:23
Documento Analisado
-
24/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:47
Documento Analisado
-
27/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:11
Decorrido prazo
-
09/01/2025 21:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 03:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/01/2025 11:57
Documento Analisado
-
20/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:08
Decorrido prazo
-
09/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/09/2024 16:16
Documento Analisado
-
19/09/2024 16:15
Outras Decisões
-
17/09/2024 14:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 09:00:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
27/06/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/09/2023 16:57
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/09/2023 16:57
Reativado processo recebido de outro Foro
-
18/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
06/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:46
Declarada incompetência
-
29/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:21
Conclusos
-
16/04/2023 22:47
Conclusos
-
25/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:27
Conclusos
-
01/09/2022 10:33
Decorrido prazo
-
05/08/2022 20:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 02:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/08/2022 13:27
Documento Analisado
-
03/08/2022 13:26
Expedição de .
-
01/07/2022 15:57
Documento Analisado
-
29/06/2022 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:18
Juntada de Petição
-
26/11/2021 16:46
Conclusos
-
31/08/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:28
Conclusos
-
08/12/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 13:47
Juntada de Carta precatória
-
26/06/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/06/2020 12:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/06/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 18:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2020 19:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 00:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/12/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 14:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 19:24
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2019 20:51
Outras Decisões
-
26/09/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 12:25
Decisão Proferida
-
11/03/2019 09:22
Expedição de Ofício.
-
08/03/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 10:01
Conclusos
-
08/11/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 08:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 11:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/05/2018 12:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 12:18
Decisão Proferida
-
10/05/2018 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2018 15:18:00, 24ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
09/03/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/10/2017 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/10/2017 13:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/10/2017 13:31
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
05/10/2017 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2017 17:19
Juntada de Petição
-
29/08/2017 10:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 11:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 09:29
Conclusos
-
10/07/2017 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2017 08:36
Juntada de Petição
-
08/06/2017 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2017 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2017 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2017 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2017 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 10:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 09:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/05/2017 13:52
Expedição de Carta.
-
18/05/2017 13:38
Expedição de Carta.
-
04/05/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 13:58
Conclusos
-
24/03/2017 13:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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