TJCE - 3000008-03.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 03:55
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE NOGUEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:17
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000008-03.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: ALEXANDRE PARENTE NOGUEIRA EXECUTADO: TAP PORTUGAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, arquive-se.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
05/12/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CARNEIRO em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
89 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000008-03.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: ALEXANDRE PARENTE NOGUEIRA EXECUTADO: TAP PORTUGAL D E S P A C H O A parte executada em petição retro concordou com o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente e pleiteou a extinção do feito.
Portanto, expeça-se alvará para o levantamento de R$ 893,89 bloqueados em id. 34789295 em prol da parte autora, com eventuais acréscimos financeiros, mediante transferência para conta bancária indicada na petição Id 32720149.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira, para que proceda o cumprimento do alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020.
Após, intime-se a parte exequente para acostar novo demonstrativo do débito, o qual deverá ser atualizado apenas até a data que houve o bloqueio (01/08/2022), com o fim de auferir possível saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
17/11/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 03:30
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CARNEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 14:51
Expedição de Alvará.
-
10/11/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
89 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000008-03.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: ALEXANDRE PARENTE NOGUEIRA EXECUTADO: TAP PORTUGAL D E S P A C H O A parte executada em petição retro concordou com o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente e pleiteou a extinção do feito.
Portanto, expeça-se alvará para o levantamento de R$ 893,89 bloqueados em id. 34789295 em prol da parte autora, com eventuais acréscimos financeiros, mediante transferência para conta bancária indicada na petição Id 32720149.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira, para que proceda o cumprimento do alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020.
Após, intime-se a parte exequente para acostar novo demonstrativo do débito, o qual deverá ser atualizado apenas até a data que houve o bloqueio (01/08/2022), com o fim de auferir possível saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 00:47
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 03:36
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CARNEIRO em 05/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 00:59
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:48
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE NOGUEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 07/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 01:58
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CARNEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:58
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CARNEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 17:24
Expedição de Alvará.
-
02/05/2022 15:14
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 14:49
Processo Reativado
-
20/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:32
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE NOGUEIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE NOGUEIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:47
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE NOGUEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2022 12:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
24/02/2022 16:17
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/02/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/01/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/01/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000009-28.2021.8.06.0002
Josina Maria Gurgel Moreira Monteiro
Cedrim Veiculos e Pecas LTDA.
Advogado: Emeterio Silva de Oliveira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2021 12:46
Processo nº 3000094-77.2022.8.06.0002
Francisca Abigail Cidrao Alexandrino
Atl - Assistencia Tecnica do Lar
Advogado: Auristecilia Maria Serra Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2022 14:10
Processo nº 3001595-27.2022.8.06.0112
Francislene Cordeiro de Lima Santana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 10:32
Processo nº 3000041-55.2022.8.06.0145
Francisco Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2022 11:01
Processo nº 3000232-11.2017.8.06.0102
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Osiano Sousa Cacau
Advogado: Antonio Carlos Studart Cysne
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2017 17:07