TJCE - 3000094-77.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:19
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 01:17
Decorrido prazo de AURISTECILIA MARIA SERRA NUNES em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:17
Decorrido prazo de HILTON PEREIRA DE LIMA JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 3000094-77.2022.8.06.0002 AUTOR: FRANCISCA ABIGAIL CIDRAO ALEXANDRINO PROMOVIDO: ATL - Assistência Técnica do Lar SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Conforme consta na ata da audiência de instrução (ID. 38620383 – fls.36), com o intuito de pôr fim ao litígio, pela parte promovida foi oferecida proposta de acordo, devidamente aceita pela autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas, no valor R$2.000,00 (dois mil reais), com pagamento em 20/11/2022 e 20/12/2022, em favor da promovente, mediante depósito bancário por meio do sistema PIX (chave - CPF: *09.***.*74-53), com cláusula penal no percentual de 20% sobre o valor do acordo, na hipótese de atraso no pagamento de alguma das parcelas.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, passando a ter eficácia de título executivo, nos termos do §1º do art. 22 da Lei 9099/95.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem custas, nos termos do art.55 da Lei 9099/95.
Fortaleza, data da inserção digital.
Karla Fernandes Soares Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Data supra.
P.R.I MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 12:33
Homologada a Transação
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28/10/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 11:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 27/10/2022 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:04
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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17/06/2022 11:43
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/10/2022 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 10:42
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 10:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 12:40
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:10
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 10:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/02/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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