TJCE - 3000443-18.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170656160
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170656160
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3000443-18.2023.8.06.0173 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IMOBILIARIA ROGERIO ALVES DO PRADO EIRELIREQUERIDO: BARBARA ERNANI DA SILVA DE MELLO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID. 161902495, sob pena de extinção da execução.
TIANGUá/CE, 26 de agosto de 2025.
FRANCISCO ALISSON DE ARAUJO CAVALCANTE VIEIRA Assistente de Unidade Judiciária.
Mat. 40095 -
26/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170656160
-
26/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152875464
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152875464
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000443-18.2023.8.06.0173 PROMOVENTE(S): Nome: IMOBILIARIA ROGERIO ALVES DO PRADO EIRELIEndereço: Rua Santa Clara de Assis, 580 A, Messejana, FORTALEZA - CE - CEP: 60842-070 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID. 137372488, sob pena de seu silêncio importar na extinção do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá, data da inserção digital.
Francisco Álisson de Araújo Cavalcante Vieira Assistente de Unidade Judiciária. 40095. -
30/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152875464
-
26/02/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131669992
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131669992
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000443-18.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente, no prazo de 10 dias, instaurar a fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação, conforme determinado na parte final da sentença de ID 102021776/pág. 76.
Tianguá/CE, 07 de janeiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
07/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131669992
-
26/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:56
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 03:46
Decorrido prazo de BARBARA ERNANI DA SILVA DE MELLO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:46
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:31
Decorrido prazo de BARBARA ERNANI DA SILVA DE MELLO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103690830
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103690829
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103690830
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103690829
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000443-18.2023.8.06.0173 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz, fica a parte promovida, BARBARA ERNANI DA SILVA DE MELLO, intimada, acerca do inteiro teor da sentença de ID 102021776, que dispõe: "Isto posto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar o valor de R$ 16.505,38 (dezesseis mil e quinhentos e cinco reais e trinta e oito centavos, referente aos alugueis em atraso (outubro de 2022 a fevereiro de 2023), condomínio (outubro de 2022 a fevereiro de 2023), honorários advocatícios e outros encargos, devendo incidir juros legais de 1% ao mês, a contar da citação inicial (art. 405 do CC) e correção monetária (INPC), a contar da propositura da ação (Lei n.º 6.899/81). O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 03 de setembro de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
03/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103690829
-
03/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103690830
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30/08/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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14/05/2024 08:16
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73000182
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73000182
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000443-18.2023.8.06.0173 Ação: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: IMOBILIARIA ROGERIO ALVES DO PRADO EIRELI Nome: BARBARA ERNANI DA SILVA DE MELLO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/05/2024 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/72b293 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 4 de dezembro de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
04/12/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73000182
-
04/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:57
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
04/12/2023 10:54
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
20/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69836000
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69836000
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000443-18.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 69835986 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciária -
02/10/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69836000
-
02/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65172249
-
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65172249
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000443-18.2023.8.06.0173 Ação: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: IMOBILIARIA ROGERIO ALVES DO PRADO EIRELI INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/11/2023 às 11:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/644fc0 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 2 de agosto de 2023. Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
02/08/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:38
Juntada de informação
-
02/08/2023 17:22
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
17/04/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000443-18.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da decisão de ID 57446873/pág. 25.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 10 de abril de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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