TJCE - 3001620-10.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173846164
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11/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001620-10.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 24/09/2025 12:00 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 10 de setembro de 2025. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173846164
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10/09/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173846164
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10/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2025 12:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025. Documento: 158042279
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158042279
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02/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158042279
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02/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89217659
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89217659
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89217659
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89217659
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89217659
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89217659
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89217659
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89217659
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25/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001620-10.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: VERA MARIA ESMERALDO FIALHOREQUERIDO: JEREMIAS BENICIO SAMPAIO D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de suspensão do curso da demanda, uma vez que tal medida não é prevista no Microssistema dos Juizados Especiais, haja vista que possui regulamento próprio, de que a não indicação de bens penhoráveis em tempo oportuno acarretará na imediata extinção do cumprimento de sentença, conforme disposição expressa do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Portanto, quando a lei objetivou a aplicação de determinada norma do CPC ao microssistema do JEC, o fez expressamente.
Nesse contexto, ante a ausência de lacunas na Lei dos Juizados Especiais e em face ao princípio da especialidade, não há no caso em questão como se aplicar subsidiariamente as disposições do CPC.
Considerando a data do pedido e a deste despacho, entendo já ter decorrido tempo suficiente para o credor a indicar bens do executado passíveis de penhora.
INTIME-SE o exequente para, em 48 (quarenta e oito) horas, para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, assim como a localização deles, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, aplicável à espécie, por força do disposto no Enunciado nº 75 do FONAJE.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89217659
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24/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89217659
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24/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89217659
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24/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89217659
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24/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024. Documento: 80984675
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80984675
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12/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001620-10.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Mandado retornou, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: VERA MARIA ESMERALDO FIALHO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte REQUERIDO: JEREMIAS BENICIO SAMPAIO, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 11 de março de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
11/03/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80984675
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11/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/03/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 07:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 01:41
Decorrido prazo de VERA MARIA ESMERALDO FIALHO em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2024. Documento: 79604338
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79604338
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15/02/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79604338
-
15/02/2024 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024. Documento: 79077997
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79077997
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02/02/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79077997
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02/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/11/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 06:40
Juntada de Certidão
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29/11/2023 06:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 00:01
Decorrido prazo de VERA MARIA ESMERALDO FIALHO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023. Documento: 72280794
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72280794
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20/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001620-10.2021.8.06.0004 Certifico e dou fé, para os devidos fins, em cumprimento a decisão proferida no ID 64252810 procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista que não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) executada(s). Impulsiono, nesta data, os presentes autos nos termos do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que trata dos atos ordinatórios, para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) EXEQUENTE: VERA MARIA ESMERALDO FIALHO, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de novembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria -
18/11/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72280794
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18/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:22
Juntada de pedido (outros)
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001620-10.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] EXEQUENTE: VERA MARIA ESMERALDO FIALHO EXECUTADO: JEREMIAS BENICIO SAMPAIO DESPACHO Tendo em vista o bloqueio parcial id. 40990776 e não tendo a parte executada oposto embargos à execução, defiro o pedido de expedição de alvará em favor da parte exequente.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 2.512,52, bem como de eventuais acréscimos financeiros, bloqueada através SISBAJUD (Id. 40990776), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 60172806, de titularidade da própria exequente.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento na execução, acostando demonstrativo do débito devidamente atualizado e indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
20/06/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:22
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 02:36
Decorrido prazo de VERA MARIA ESMERALDO FIALHO em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001620-10.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] PROMOVENTE(S): VERA MARIA ESMERALDO FIALHO PROMOVIDO(A)(S): JEREMIAS BENICIO SAMPAIO D E S P A C H O Intime-se a parte promovente para apresentar o CPF e o nome completo do titular da conta indicada na petição Id 59843158, no prazo de 5 ( cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/05/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001620-10.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] PROMOVENTE(S): VERA MARIA ESMERALDO FIALHO PROMOVIDO(A)(S): JEREMIAS BENICIO SAMPAIO D E S P A C H O O pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD, conhecida como “teimosinha”, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, formulado pela parte exequente, não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Saliento que, a opção do entre ajuizar a demanda no juizado especial ao invés do procedimento ordinário, nos termos do art. 3, § 3º, da Lei 9.099/95, é uma faculdade atribuída ao autor com as limitações e vantagens que a escolha acarreta.
Portanto, indefiro o pedido de renovação de penhora online através de SISBAJUD.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/05/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 04:10
Decorrido prazo de GERMANO BOTELHO BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ARAUJO ANTUNES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:10
Decorrido prazo de DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001620-10.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] PROMOVENTE(S): VERA MARIA ESMERALDO FIALHO PROMOVIDO(A)(S): JEREMIAS BENICIO SAMPAIO D E S P A C H O Ante o silêncio do executado (certidão de id. 55292418), determino a conversão do bloqueio em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, cientificando-o, de logo, de que, escoado o prazo sem manifestação, será autorizado o levantamento da quantia penhorada em favor do credor.
Informo ainda que, para oposição de embargos à execução deverá ser o juízo garantido integralmente.
Intime-se o exequente para acostar demonstrativo do débito, deduzindo os valores bloqueados, nos termos do art. 524 do CPC, indicando bens do executado passíveis de penhora, com o fim de dar prosseguimento na execução em relação ao saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:22
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
04/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2022 00:10
Decorrido prazo de DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:09
Decorrido prazo de DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ARAUJO ANTUNES em 14/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:23
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 21:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
25/03/2022 16:37
Decorrido prazo de DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL em 09/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:37
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:37
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ARAUJO ANTUNES em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:13
Decorrido prazo de VERA MARIA ESMERALDO FIALHO em 09/02/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 19:02
Decretada a revelia
-
14/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:23
Audiência Conciliação não-realizada para 14/03/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 22:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:10
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/12/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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