TJCE - 3001414-87.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:25
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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14/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001414-87.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO PROMOVIDO: HELANO ELTON OLIVEIRA PINHEIRO SENTENÇA Conforme se observa dos autos, a parte autora ajuizou a presente ação e nominou a peça de execução de título extrajudicial, inclusive, com todos os requisitos da peça escrita como ação executiva.
Após a intimação para emenda à inicial em razão de adequação documental e outros detalhes, o Exequente solicitou a transformação do processo em ação de conhecimento; não sendo aceito por este juízo a requerida transformação em de ação de execução em ação de cobrança, por serem ritos incompatíveis, como causa de pedir, pedidos e trâmite processual completamente diversos, além da questão impeditiva de parametrização das classes processuais na tabela do CNJ e de impacto no acervo processual; sendo nesses casos, cabível processo de conhecimento.
ISTO POSTO, julgo extinta a execução por indeferimento da inicial, com fulcro no art. 924, I, do CPC, em razão da ausência ao cumprimento da emenda e a falta de interesse processual em prosseguir com a ação de execução de título executivo extrajudicial.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n. 9099/95).
P.R.I.
E, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 05:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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