TJCE - 0628440-12.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:24
Expedida Certidão de Arquivamento
-
25/07/2025 17:28
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
25/07/2025 17:28
Enviados autos digitais ao Arquivo
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25/07/2025 17:28
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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25/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:27
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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25/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:25
Transitado em Julgado
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25/07/2025 16:25
Transitado em Julgado
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25/07/2025 16:25
Certidão de Trânsito em Julgado
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24/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:53
Decorrendo Prazo
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02/07/2025 18:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/07/2025 18:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0628440-12.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: GEAP Autogestão em Saúde - Agravada: Ieda Maria Amorim Soares - Agravada: Manuela Walcilene Amorim - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE.
ENTIDADE DE AUTOGESTÃO.
DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA AGRAVADA EM SERVIÇO DE HOME CARE COM SUPORTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM TEMPO INTEGRAL.
BENEFICIÁRIA IDOSA DE 85 ANOS COM SEQUELAS DE AVC.
ESTADO DE SAÚDE QUE IMPÕE A INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
COMPROVADA DEPENDÊNCIA DE CUIDADOS CONTÍNUOS POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O CERNE DA INSURGÊNCIA CINGE-SE A PERQUIRIR SE A RECORRIDA OSTENTA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À FRUIÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR SOB O REGIME HOME CARE A SER CUSTEADA PELA ENTIDADE DE AUTOGESTÃO AGRAVANTE E A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO SUPORTE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM ASSISTÊNCIA DOMICILIAR.2.
O PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RESTRINGIR ACESSO A PROCEDIMENTO, MEDICAMENTO, MÉTODO TERAPÊUTICO COM MULTIPROFISSIONAIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM ENFERMAGEM, TODOS ELES CONSIDERADOS NECESSÁRIOS PARA TRATAMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
O RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO MÉDICO DA PACIENTE É QUEM DETÉM MELHORES CONDIÇÕES DE SUGERIR A ABORDAGEM TERAPÊUTICA MAIS ADEQUADA AO SEU CASO ESPECÍFICO.3.
NOS TERMOS DA SÚMULA 608 DO STJ, NÃO SE COGITA DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DA AGRAVANTE TRATAR-SE DE ENTIDADE DE AUTOGESTÃO, O QUE NÃO REPRESENTA ÓBICE À LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO CONTRATUAL, VISTO QUE A RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS PARTES É SUBMETIDA AO CÓDIGO CIVIL E À LEI Nº 9.656/98. 4.
A PAR DAS INFORMAÇÕES MÉDICAS APRESENTADAS NOS AUTOS, ASSOCIADAS AO ATUAL ESTADO DE SAÚDE DA AGRAVADA, RESULTA EVIDENTE, NA ESPÉCIE, A NECESSIDADE DA SUA INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM REGIME DIVERSO DAQUELE SUGERIDO PELA ENTIDADE RECORRENTE, SOB PENA DE SUBMISSÃO DA BENEFICIÁRIA A RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Luana Sousa Rocha (OAB: 25882/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Manuela Walcilene Amorim - Astesia Veronica Fontenele Teixeira (OAB: 21663/CE) -
01/07/2025 13:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:40
Mover Obj A
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01/07/2025 12:40
Mover Obj A
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01/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/06/2025 14:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/06/2025 12:50
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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27/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
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25/06/2025 15:51
Juntada de Acórdão
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25/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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25/06/2025 09:00
Julgado
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17/06/2025 00:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:53
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0628440-12.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: GEAP Autogestão em Saúde - Agravada: Ieda Maria Amorim Soares - Agravada: Manuela Walcilene Amorim - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Luana Sousa Rocha (OAB: 25882/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Manuela Walcilene Amorim - Astesia Veronica Fontenele Teixeira (OAB: 21663/CE) -
12/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:04
Inclusão em Pauta
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12/06/2025 15:03
Para Julgamento
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12/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:42
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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11/06/2025 10:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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27/03/2024 09:00
Julgado
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22/03/2024 23:59
Inclusão em Pauta
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22/03/2024 18:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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15/03/2024 21:00
Conclusos para despacho
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15/03/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 14:07
Para Julgamento
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13/03/2024 09:11
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/03/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/10/2023 19:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/10/2023 19:46
Juntada de Petição
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18/10/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 19:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/10/2023 19:12
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/08/2023 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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07/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 08:00
Decorrendo Prazo
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02/08/2023 06:05
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:11
Expedição de Ofício Requisitando Informações
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28/07/2023 15:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:11
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/07/2023 14:04
Tutela Provisória
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14/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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14/06/2023 10:35
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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