TJCE - 3001495-08.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:12
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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06/12/2023 21:50
Decorrido prazo de FERDINANDO BEZERRA LIMA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2023. Documento: 71885877
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71885877
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20/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001495-08.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): FERDINANDO BEZERRA LIMAPROMOVIDO(A)(S): CARLOS COUTINHO LUZ e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança.
Os demandados apresentaram preliminar de incompetência territorial do Juízo, tendo em vista a não comprovação de residência dos requeridos em área abrangida pela Circunscrição desta 12ª Unidade dos Juizados Especiais.
De início destaca-se que, por tratar-se de ação de cobrança, a competência do Juízo é fixada pelo domicílio dos réus, conforme determina o artigo 4º, I, da Lei 9.099/95.
Analisando a petição inicial observa-se que não foi apresentado o endereço da Sra.
Teliane Guimarães, assim como o endereço do Sr.
Carlos Coutinho não se encontra sob a Circunscrição desta Unidade (Rua Alameda das Camélias, nº 38, Cidade 2000).
A tentativa de citação no endereço supra restou frustrada (Id's 33797439 e 33797779).
Foi realizada nova tentativa de citação no endereço acima identificado que novamente restou sem êxito, conforme certidões de Id's 33934130 e 33934143.
Após, o Sr.
Carlos Coutinho restou citado, via Whatsapp, assim como a Sra.
Teliane Guimarães foi cientificada sobre a existência do processo no seu endereço de trabalho: Rua Engenheiro Leal Lima Verde, nº 1.263, José de Alencar.
Conforme se depreende do breve relato fático acima, em nenhum momento restou comprovada a residência de qualquer dos promovidos em área abrangida pela Circunscrição deste Juízo.
Os endereços apresentados aos autos estão sob a competência das seguintes Unidades: a) Rua Alameda das Camélias, nº 38, Cidade 2000: 24ª Unidade; b) Rua Engenheiro Leal Lima Verde, n° 1.263 (Escola Infância Feliz): 23ª Unidade; c) Rua Paulo Morais, nº 720, Papicu (endereço da locação): 3ª Unidade.
Dito isso, considerando que não foi apresentado qualquer endereço dos requeridos abrangido pela Competência deste Juízo, a extinção do feito, sem resolução de mérito, é a medida que se impõe, explico.
A competência dos Juizados especiais é fixada de acordo com a residência e domicílio das partes envolvidas, sendo a comprovação de residência em área abrangida pela Circunscrição da Unidade, portanto, pressuposto para o regular prosseguimento do feito, sob pena de burla ao princípio do Juiz naturalmente designado para a apreciação da demanda.
Isto posto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada na instauração do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA Assinado por certificação digital -
17/11/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71885877
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17/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 02:28
Decorrido prazo de FERDINANDO BEZERRA LIMA em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:34
Decorrido prazo de TELIANE GUIMARAES COUTINHO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS COUTINHO LUZ em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:00
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 03:34
Decorrido prazo de FERDINANDO BEZERRA LIMA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023. Documento: 67539384
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67539384
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001495-08.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: FERDINANDO BEZERRA LIMA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação do PROMOVIDO: CARLOS COUTINHO LUZ expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
28/08/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65423313
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10/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/08/2023. Documento: 65261506
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65423313
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001495-08.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 04/10/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 9 de agosto de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
09/08/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 07:52
Juntada de Certidão
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09/08/2023 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 07:03
Juntada de Certidão
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09/08/2023 07:02
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65261506
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08/08/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:48
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001495-08.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROMOVENTE(S): FERDINANDO BEZERRA LIMA PROMOVIDO(A)(S): CARLOS COUTINHO LUZ e outros D E S P A C H O Certifique à Secretaria se houve retorno do A.R que acompanhou a carta de citação expedida para o promovido Carlos Coutinho Luz (Id nº 39011312), e caso negativa, proceda-se consulta ao rastreamento na página dos Correios (https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php).
Vindo a informação, independente de nova conclusão, oficie-se aos Correios, por e-mail, para imediata devolução da correspondência encaminhada, certificando o ocorrido nos autos.
O ofício deverá ser acompanhado do rastreamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
23/05/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001495-08.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Citação TELIANE GUIMARÃES COUTINHO expedido Id 39011310 retornou com Certidão de Diligência Negativa, Id 58444305.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTOR: FERDINANDO BEZERRA LIMA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
11/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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02/03/2023 08:55
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:51
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001495-08.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: FERDINANDO BEZERRA LIMA REU: CARLOS COUTINHO LUZ, TELIANE GUIMARAES COUTINHO D E S P A C H O Altere-se o endereço da Corré Teliane Guimarães Coutinho no sistema Pje, conforme requerido no petitório de Id nº 37152992.
Designe-se nova sessão de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se a referida promovida através de mandado judicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 20:18
Conclusos para julgamento
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23/10/2022 20:18
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2022 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:05
Decretada a revelia
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07/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
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07/10/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 14:56
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:48
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:35
Audiência Conciliação não-realizada para 14/07/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/06/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:22
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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