TJCE - 3000014-16.2021.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 18:55
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 15/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:55
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 3000014-16.2021.8.06.0175 AUTOR: FRANCISCO ARNALDO SOUSA DE AGUIAR REU: CAGECE Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Consta do autos que, devidamente intimado(a) a comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, deixou a parte autora de se fazer presente, injustificadamente (ID 52132335), acarretando, com isso, a imediata extinção do feito.
A parte ré postulou a extinção do processo.
Destaque-se, ainda, que nenhum documento foi juntado a fim de justificar a ausência mencionada, mesmo decorrido mais de um mês após a audiência conciliatória.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n°9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas processuais pela parte autora, nos termos do §2º do art. 51, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquive-se os presentes autos, com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 26 de janeiro de 2023.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
30/01/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/12/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:39
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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14/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:02
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 04/11/2022 23:59.
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28/10/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:46
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000014-16.2021.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ARNALDO SOUSA DE AGUIAR REU: CAGECE Cls.
Consta no termo de audiência (ID 35090640), que o autor não ingressou em sala, justificado por sua patrona, que alegou problemas técnicos.
A parte promovido requereu a extinção do processo.
Inicialmente, indefiro, no momento, o requerimento da parte promovida.
Tendo em vista que a patrona da parte autora compareceu à audiência e justificou a ausência da parte autora em sala virtual, acolho a presente justificativa, para determinar o prosseguimento do feito, com reagendamento da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 13 de outubro de 2022.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:21
Audiência Conciliação não-realizada para 24/08/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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23/08/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 10:09
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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17/05/2022 22:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2022 00:08
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:08
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 18/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
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28/03/2022 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2022 12:35
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 10/02/2022 23:59:59.
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17/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 15:51
Outras Decisões
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10/02/2022 12:40
Conclusos para decisão
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09/02/2022 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:07
Outras Decisões
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07/12/2021 02:25
Conclusos para decisão
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07/12/2021 02:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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