TJCE - 3000606-61.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:34
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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31/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000606-61.2021.8.06.0013 EXEQUENTE: PARQUE DOS IPES EXECUTADO: CYRO FACUNDO CHAVES DESTINATÁRIO(S): CYRO FACUNDO CHAVES Endereço: Rua Coronel Luiz David de Souza, 72, 2108-b, Presidente Kennedy, FORTALEZA - CE - CEP: 60355-337 - celular: (85) 9 9802-9589 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte acima indicada, sobre o inteiro teor da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 37361130, cuja cópia segue em anexo, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 11:00
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 01:08
Decorrido prazo de CYRO FACUNDO CHAVES em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 12:55
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:02
Expedição de Citação.
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03/08/2021 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
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23/06/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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