TJCE - 3040690-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169160197
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169160197
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26/08/2025 00:00
Intimação
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3040690-04.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LUCAS GOULART HOLANDA e outros (2) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Devido ao lapso temporal intime-se novamente a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos suficientes que comprovem sua hipossuficiência ou para comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como acostar os documentos de identificação pessoal e comprovante de residência atualizado, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC).
Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
25/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169160197
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20/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158280746
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3040690-04.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LUCAS GOULART HOLANDA, LUCAS GOULART HOLANDA, ANTONIO SILVA HOLANDA FILHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
APENSO: [3013092-75.2025.8.06.0001] DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos suficientes que comprovem sua hipossuficiência ou para comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como acostar os documentos de identificação pessoal e comprovante de residência atualizado, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC).
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158280746
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158280746
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06/06/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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