TJCE - 3036770-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:42
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/07/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160035927
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160035927
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3036770-22.2025.8.06.0001 Vara Origem: 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ALFREDO RICARDO COELHO NORMANDO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/08/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4fd105 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
16/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160035927
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16/06/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157641941
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10/06/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3036770-22.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.REQUERIDO(A)(S): ALFREDO RICARDO COELHO NORMANDO Recebo a presente ação, haja vista que, ao menos, aparentemente, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas iniciais devidamente recolhidas conforme documento de ID nº 156838277.
Em face do artigo 334, caput, do CPC, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua - (CEJUSC) para a designação de data razoável para a realização de sessão de conciliação, observado o disposto na Portaria Conjunta nº. 01/2020, de 08 de abril de 2020, com as alterações a ela introduzidas pela Portaria Conjunta nº. 02/2020, de 16 de junho de 2020, ambas da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e da CEJUSC/FCB, a qual somente será cancelada mediante a recusa expressa de todas as partes, através da apresentação de petição com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, §§ 4º, I, e 5º), cientes de que o não comparecimento injustificado à solenidade acima é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará (CPC, art. 334, § 8º).
Ficam ainda as partes cientes de que deverão estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensores Públicos, podendo ainda fazerem-se representar por preposto ou representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10); de que o prazo para apresentação da contestação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos dos artigos 335, I e 219, ambos do CPC, e; de que a não apresentação de contestação no prazo legal será considerado como revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (CPC, art. 344).
Cite(m)-se, com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334), preferencialmente, por meio eletrônico (CPC, art. 246), nos moldes da Resolução nº. 18/2020, de 15 de outubro de 2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ou, em caso de impossibilidade, através de Carta(s), com Aviso(s) de Recebimento, condicionada esta última ao recolhimento das custas de Traslado - Serviços de comunicação, conforme o valor estabelecido no item VIII da Tabela III de custas processuais do Tribunal de Justiça do Ceará, composta pela Lei n.º 16.132/2016, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas as custas, prossiga-se com a emissão do(s) expediente(s), independentemente de nova conclusão dos autos.
Intimem-se, observando a Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) que o(a) autor(a) será cientificado(a) do ato audiencial na pessoa de seu(ua) advogado(a) (art. 334, §3º, do CPC).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 29 de maio de 2025. LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157641941
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09/06/2025 21:06
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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09/06/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157641941
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29/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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