TJCE - 3041708-60.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172530908
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172530908
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3041708-60.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA FATIMA MARTINS PONTES EMBARGADO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME APENSO: [0236381-41.2024.8.06.0001] DECISÃO Em análise superficial, verifica-se que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, em face do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide. Determino que estes autos sejam incluídos na fila Conclusos/Sentença, onde aguardarão julgamento segundo a ordem cronológica de ingresso, respeitadas as prioridades legais. Intimem-se os advogados das partes por Diário de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
08/09/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172530908
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05/09/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 22:27
Conclusos para despacho
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12/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159688896
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3041708-60.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA FATIMA MARTINS PONTES EMBARGADO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME APENSO: [0236381-41.2024.8.06.0001] DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à embargante.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento do pedido (art. 920, II do CPC). Publique-se e Intimem-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159688896
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16/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159688896
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10/06/2025 20:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 20:50
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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