TJCE - 0634911-10.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:04
Expedida Certidão de Arquivamento
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21/07/2025 15:36
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
21/07/2025 15:35
Enviados autos digitais ao Arquivo
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21/07/2025 15:35
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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21/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:06
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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21/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:05
Transitado em Julgado
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21/07/2025 13:05
Transitado em Julgado
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21/07/2025 13:05
Certidão de Trânsito em Julgado
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21/07/2025 13:03
Juntada de Petição
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18/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634911-10.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Sobral - Agravante: Lucian Ambrósio de Sousa - Agravado: E.
N.
Silva Sobral Formaturas Ltda - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
ERRO GROSSEIRO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, QUE HAVIA CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O AGRAVO INTERNO É RECURSO CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 1.021 DO CPC E DO ART. 268 DO REGIMENTO INTERNO DO TJCE.4.
A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, POR NÃO HAVER DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO CABIMENTO DO RECURSO.5.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTE TRIBUNAL RECONHECE O NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO, INCLUSIVE COM APLICAÇÃO DE MULTA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS, QUANDO CARACTERIZADO O MANEJO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:(I) O AGRAVO INTERNO É INCABÍVEL CONTRA DECISÕES COLEGIADAS, POR SE TRATAR DE RECURSO DIRIGIDO EXCLUSIVAMENTE A DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR.(II) A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO E NÃO ADMITE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.021; RITJCE, ART. 268.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 508.067/SP, REL.
MIN.
CESAR ASFOR ROCHA, T4, J. 06.05.2004; STJ, AGRG NOS EDCL NO MS 10.279/DF, REL.
MIN.
ARNALDO ESTEVES LIMA, S3, J. 28.03.2007; STJ, AGINT NO ARESP 2.728.453/SC, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T3, J. 11.11.2024; TJCE, AGINT CÍVEL 0632207-58.2023.8.06.0000, REL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, J. 13.03.2024; TJCE, AGINT CÍVEL 0631688-83.2023.8.06.0000, REL.
DES.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, J. 21.02.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 9 DE MAIO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Alexandre Ponte Linhares (OAB: 7181/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:28
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634911-10.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Sobral - Agravante: Lucian Ambrósio de Sousa - Agravado: E.
N.
Silva Sobral Formaturas Ltda - Processo: 0634911-10.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível Agravante: Lucian Ambrósio de Sousa.
Agravado: E.
N.
Silva Sobral Formaturas Ltda DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Alexandre Ponte Linhares (OAB: 7181/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
11/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição
-
30/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:36
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:45
Juntada de Petição
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11/12/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 01:44
Decorrendo Prazo
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18/11/2024 01:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:11
Mover Obj A
-
13/11/2024 12:11
Mover Obj A
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13/11/2024 10:56
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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13/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:54
Disponibilização Base de Julgados
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06/11/2024 14:52
Juntada de Acórdão
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06/11/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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06/11/2024 09:00
Julgado
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04/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:06
Inclusão em Pauta
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24/10/2024 12:21
Para Julgamento
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24/10/2024 11:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/09/2024 19:30
Juntada de Petição
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23/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:44
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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20/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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18/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:28
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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18/09/2024 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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