TJBA - 8000380-14.2024.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO em 09/09/2025 23:59.
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12/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:58
Decorrido prazo de CARMEN STEFFENS PREMIUM CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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20/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:48
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BRAZ SOARES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO BRUNO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:44
Decorrido prazo de MANUELA MOTA CUNHA em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:04
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:47
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 18:47
Decorrido prazo de CARMEN STEFFENS PREMIUM CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:46
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:45
Decorrido prazo de CARMEN STEFFENS PREMIUM CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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24/07/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 22:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 22:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 22:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 22:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 22:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 21:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 13:20
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:57
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 10:57
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000380-14.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO Advogado(s): MARIA EDUARDA BRAZ SOARES (OAB:DF74575), MANUELA MOTA CUNHA (OAB:DF46827) REU: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO e outros Advogado(s): JOAO FERNANDO BRUNO (OAB:SP345480) DESPACHO
Vistos.
Com a certificação do trânsito em julgado, determino: 1.
Intime-se a Parte Executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor atual do débito (art. 523, § 1º do CPC).
Após o prazo de 15 dias, sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido in albis os prazos apontados no item 1, proceda-se à penhora online do valor exequendo (art. 854 do CPC), via Sisbajud. 3.
Expeçam-se minutas de bloqueio necessárias à satisfação total do crédito. 4.
Tendo êxito o(s) bloqueio(s), ainda que parcial, intimem-se as partes, a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, e a executada para, querendo, opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados 140 e 142 do último FONAJE). 5.
Oferecidos os embargos, dê-se vista ao(à) Credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 (quinze) dias. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta -
10/07/2025 16:42
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:35
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 09:25
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000380-14.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO Advogado(s): MARIA EDUARDA BRAZ SOARES (OAB:DF74575), MANUELA MOTA CUNHA (OAB:DF46827) REU: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO e outros Advogado(s): JOAO FERNANDO BRUNO (OAB:SP345480) DESPACHO
Vistos.
Com a certificação do trânsito em julgado, determino: 1.
Intime-se a Parte Executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor atual do débito (art. 523, § 1º do CPC).
Após o prazo de 15 dias, sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido in albis os prazos apontados no item 1, proceda-se à penhora online do valor exequendo (art. 854 do CPC), via Sisbajud. 3.
Expeçam-se minutas de bloqueio necessárias à satisfação total do crédito. 4.
Tendo êxito o(s) bloqueio(s), ainda que parcial, intimem-se as partes, a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, e a executada para, querendo, opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados 140 e 142 do último FONAJE). 5.
Oferecidos os embargos, dê-se vista ao(à) Credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 (quinze) dias. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta -
20/05/2025 08:26
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499272237
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20/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499272237
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06/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:11
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 18:11
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:31
Juntada de termo
-
02/10/2024 21:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/10/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA, #Não preenchido#.
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30/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 18:55
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
28/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
28/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/10/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA, #Não preenchido#.
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16/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:12
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 19/03/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA, #Não preenchido#.
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29/02/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
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18/02/2024 12:58
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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17/02/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 13:14
Expedição de intimação.
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15/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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