TJBA - 8058135-74.2025.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:05
Decorrido prazo de GIULIA STAAR GHIGNONE em 24/09/2025 23:59.
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06/09/2025 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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06/09/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8058135-74.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cumprimento Provisório de Sentença] Autor: EXEQUENTE: GIULIA STAAR GHIGNONE Réu: EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o exequente, parte autora, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e aos documentos que a instruem no prazo de 15 (quinze) dias Salvador, 1 de setembro de 2025. CELSO OMORI -
01/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 04:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8058135-74.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GIULIA STAAR GHIGNONE Advogado(s): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE registrado(a) civilmente como LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB:BA17488) EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, no que tange à condenação imposta nos autos número 8041988-75.2022.8.05.0001, e que correrá por iniciativa a responsabilidade do exequente na forma do quanto previsto pelo art. 520 do CPC.
Posto isto, intime-se a parte devedora, através de seu advogado, ou pessoalmente se não houver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de e R$ 97.871,78 (noventa e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) sob pena de acréscimo de multa e honorários, cada qual no importe de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, o executado terá novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do artigo 525 do CPC. Salvador,25 de abril de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497929746
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03/05/2025 10:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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03/05/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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