TJBA - 8047260-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:05
Decorrido prazo de MARCIO GREYCK LIMA em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:15
Mandado devolvido Negativamente
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20/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8047260-50.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARCIO GREYCK LIMA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 21 de maio de 2025.
CELSO OMORI -
21/05/2025 15:06
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501724386
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21/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8047260-50.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Marcio Greyck Lima Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8047260-50.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Réu: REU: MARCIO GREYCK LIMA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS Diretora de secretaria -
15/03/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCIO GREYCK LIMA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8047260-50.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Marcio Greyck Lima Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8047260-50.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Réu: REU: MARCIO GREYCK LIMA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS Diretora de secretaria -
11/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:09
Processo Reativado
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22/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 17:21
Baixa Definitiva
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09/03/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/02/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:48
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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03/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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19/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 22:44
Decretada a revelia
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05/07/2023 08:08
Conclusos para decisão
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05/07/2023 08:08
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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11/04/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2023 09:42
Juntada de intimação
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10/04/2023 09:37
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
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27/02/2023 19:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2022 21:16
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:13
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:23
Mandado devolvido Negativamente
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19/08/2022 00:06
Mandado devolvido Negativamente
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28/07/2022 22:08
Desentranhado o documento
-
28/07/2022 22:08
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 07:55
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 22:06
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2022 18:44
Conclusos para decisão
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16/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 18:54
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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12/05/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 09:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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10/05/2022 08:29
Conclusos para despacho
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05/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 11:56
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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23/04/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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