TJBA - 8000568-87.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 19:16
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000568-87.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: REJANE JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSENILDA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA57540) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): MILA LEITE NASCIMENTO (OAB:BA22204) DECISÃO Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, aos Princípios da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
11/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 00:00
Intimação
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8000568-87.2024.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE JESUS DE OLIVEIRA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO POR ATO ORDINATÓRIO desta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, com fulcro no Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 e Portaria 01/2023, fica a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/03/2025 08:30 , que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://guest.lifesizecloud.com/7749220, devendo as partes ficarem intimadas através de seus advogados. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220. Eu, GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO , Analista Judiciária, digitei, assino. Candeias/BA, 4 de fevereiro de 2025 Assinado eletronicamente -
19/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:30
Expedição de citação.
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19/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484404390
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25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 19:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/02/2025 23:59.
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25/03/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/03/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:11
Decorrido prazo de REJANE JESUS DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:01
Expedição de citação.
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04/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/03/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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14/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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