TJBA - 8111285-09.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:03
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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07/09/2025 12:03
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8111285-09.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GIVALDO FERREIRA Advogado(s): NEILTON SANTOS DE ANDRADE (OAB:BA41704) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004), RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB:MG151701) DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
04/09/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/10/2024 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 14:54
Expedição de ato ordinatório.
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10/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 13:16
Expedição de sentença.
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16/08/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 23:29
Decorrido prazo de GIVALDO FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2024 23:59.
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13/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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13/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 08:37
Expedição de despacho.
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23/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
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23/09/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 22:00
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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07/09/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/03/2023 23:59.
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30/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 14:04
Expedição de despacho.
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02/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:35
Conclusos para despacho
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31/03/2022 21:19
Decorrido prazo de GIVALDO FERREIRA em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 03:40
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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11/03/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 10:46
Expedição de decisão.
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25/02/2022 09:18
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2022 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
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05/10/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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