TJBA - 8000601-73.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 19:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 19:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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20/08/2025 19:57
Recebidos os autos.
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20/08/2025 10:39
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 20/08/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:13
Decorrido prazo de MARTINIANO LEONI DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:40
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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07/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000601-73.2025.8.05.0228 AUTOR: MARTINIANO LEONI DOS SANTOS Representante(s): ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO (OAB:BA39052) REU: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação retro, procedo à inclusão do presente processo em pauta de audiências do CEJUSC e designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 20/08/2025 10:30, ficando as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, o conciliador designado para atuar, também, pelo CEJUSC é o Dr.
João Paulo dos Santos Mendes, telefone (71) 98117-1416 (apenas whatsapp).
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro - Bahia, 16 de junho de 2025. LARISSA DE ALBUQUERQUE TORRES Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
16/06/2025 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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16/06/2025 18:27
Expedição de intimação.
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16/06/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/08/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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15/06/2025 09:53
Expedição de citação.
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15/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000601-73.2025.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Martiniano Leoni Dos Santos Advogado: Rogerio Silva De Magalhaes Castro (OAB:BA39052) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000601-73.2025.8.05.0228 AUTOR: MARTINIANO LEONI DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
O boleto bancário não é documento hábil à comprovação da residência.
PROMOVA a parte autora, emenda da inicial, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, realizando juntada de comprovante de residência em seu nome, datados nos últimos 03 (três) meses e do documento de identificação pessoal em suas imagens originais, vez que foram apresentados meras fotocópias.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 24 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
24/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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