TJBA - 8000887-94.2025.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:59
Baixa Definitiva
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06/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA...
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pois comprovada a existência e a regularidade da contratação, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Considero prejudicado o pedido contraposto.
Indefiro o requerimento de condenação da parte autora nas sanções da litigância de má-fé, porquanto ausentes as hipóteses legais.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO o projeto de sentença supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 14:41
Expedição de intimação.
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20/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 23:19
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 16/06/2025 23:59.
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15/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/07/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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15/07/2025 09:09
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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03/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000887-94.2025.8.05.0149 De ordem da Exma. Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra.
Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 15/07/2025, às 10:40.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: Maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: O prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Obs3: No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, 06/05/2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:43
Expedição de intimação.
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16/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500938577
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16/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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