TJBA - 0752215-30.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:01
Baixa Definitiva
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18/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Decorrido prazo de SUSANA VENANCIO DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:50
Decorrido prazo de SUSANA VENANCIO DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0752215-30.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Susana Venancio De Sousa Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0752215-30.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: SUSANA VENANCIO DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/03/2025 00:30
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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03/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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25/02/2025 06:40
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 17:53
Cominicação eletrônica
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14/02/2025 17:53
Cominicação eletrônica
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14/02/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 07:46
Conclusos para decisão
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14/02/2025 07:45
Processo Desarquivado
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13/02/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 21:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:40
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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10/03/2024 01:24
Decorrido prazo de SUSANA VENANCIO DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 21:41
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 15:14
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 15:14
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/07/2022 00:00
Publicação
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12/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/07/2022 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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26/02/2019 00:00
Mero expediente
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25/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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