TJBA - 8005449-29.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8005449-29.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ADEMIR DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO, ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NARIANE SANTOS DA GAMA - ME, ESTRATEGIC CONTRUTORA EM EMPREENDIMENTOS E TELECOMUNICACAO EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Diante do decurso de prazo para oferecimento de contestação das rés NARIANE SANTOS DA GAMA-ME e ESTRATEGIC CONTRUTORA EM EMPREENDIMENTOS E TELECOMUNICACAO EIRELI - ME, DECRETO a revelia das partes. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Juazeiro - BA, 2 de julho de 2025.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
03/07/2025 09:43
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005449-29.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Bancários, Análise de Crédito] AUTOR: ADEMIR DA SILVA Nome: ADEMIR DA SILVAEndereço: Rua S, n 001B, R- S, QD -U, BL 04, APT 001B, Parque Residencial Brisa da Serra, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 Advogado(s) do reclamante: GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO, ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ANTONIO NUNES NERI, NARIANE SANTOS DA GAMA - ME, ESTRATEGIC CONTRUTORA EM EMPREENDIMENTOS E TELECOMUNICACAO EIRELI - ME, B.
NOGUEIRA DA SILVA LTDA Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Endereço: Banco Santander, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901Nome: ANTONIO NUNES NERIEndereço: CORONEL ANTONIO HONORATO VIANA, 665, Praça Dom Malan 63, PALHINHAS, PETROLINA - PE - CEP: 56302-970Nome: NARIANE SANTOS DA GAMA - MEEndereço: Avenida das Nações, 2, NARIANE VEÍCULOS, Gercino Coelho, PETROLINA - PE - CEP: 56306-260Nome: ESTRATEGIC CONTRUTORA EM EMPREENDIMENTOS E TELECOMUNICACAO EIRELI - MEEndereço: Rua Juraci Magalhães, 16, Sala 201 - 2 andar, Centro, CONCEIçãO DO JACUíPE - BA - CEP: 44245-000Nome: B.
NOGUEIRA DA SILVA LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO, 106, - de 119 ao fim - lado ímpar, OURO PRETO, PETROLINA - PE - CEP: 56318-000 Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de emenda constante no ID 486007691 para exclusão das rés ANTONIO NUNES NERI (NUNES VEÍCULOS) e B.
NOGUEIRA DA SILVA LTDA (XENON PINTURAS). No mais, certifique-se o Cartório desta serventia acerca do transcurso do prazo de contestação das rés ESTRATEGIC CONTRUTORA EM EMPREENDIMENTOS E TELECOMUNICACAO EIRELI - ME (mandado positivo no ID 480119283) e NARIANE SANTOS DA GAMA - ME (mandado positivo no ID 480357255). Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
10/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:50
Decorrido prazo de ESTRATEGIC CONTRUTORA EM EMPREENDIMENTOS E TELECOMUNICACAO EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005449-29.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ademir Da Silva Advogado: Gislene Paola Barros Nascimento (OAB:BA50932) Advogado: Ana Caroline Do Nascimento Sales (OAB:PE61093) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Reu: Antonio Nunes Neri Reu: Nariane Santos Da Gama - Me Reu: Estrategic Contrutora Em Empreendimentos E Telecomunicacao Eireli - Me Reu: B.
Nogueira Da Silva Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005449-29.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Bancários, Análise de Crédito] AUTOR: ADEMIR DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ANTONIO NUNES NERI, NARIANE SANTOS DA GAMA - ME, ESTRATEGIC CONTRUTORA EM EMPREENDIMENTOS E TELECOMUNICACAO EIRELI - ME, B.
NOGUEIRA DA SILVA LTDA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte autora, por suas advogadas via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre as devoluções dos avisos de recebimento - AR retro, bem como, em igual prazo, querendo, requerer o que entender de direito.
Eu, MAYLA DIAS SANTOS, estagiária de direito, a digitei.
Eu, NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA, Técnica Judiciária, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Técnica Judiciária -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005449-29.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ademir Da Silva Advogado: Gislene Paola Barros Nascimento (OAB:BA50932) Advogado: Ana Caroline Do Nascimento Sales (OAB:PE61093) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Reu: Antonio Nunes Neri Reu: Nariane Santos Da Gama - Me Reu: Estrategic Contrutora Em Empreendimentos E Telecomunicacao Eireli - Me Reu: B.
Nogueira Da Silva Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005449-29.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Bancários, Análise de Crédito] AUTOR: ADEMIR DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ANTONIO NUNES NERI, NARIANE SANTOS DA GAMA - ME, ESTRATEGIC CONTRUTORA EM EMPREENDIMENTOS E TELECOMUNICACAO EIRELI - ME, B.
NOGUEIRA DA SILVA LTDA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte autora, por suas advogadas via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre as devoluções dos avisos de recebimento - AR retro, bem como, em igual prazo, querendo, requerer o que entender de direito.
Eu, MAYLA DIAS SANTOS, estagiária de direito, a digitei.
Eu, NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA, Técnica Judiciária, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Técnica Judiciária -
24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
19/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 04:27
Decorrido prazo de ADEMIR DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 08:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 06:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/12/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
-
16/12/2024 10:39
Recebidos os autos.
-
15/12/2024 10:00
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
15/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:51
Expedição de E-Carta.
-
06/12/2024 10:46
Expedição de E-Carta.
-
06/12/2024 10:40
Expedição de E-Carta.
-
06/12/2024 10:36
Expedição de E-Carta.
-
04/12/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:40
Decorrido prazo de GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
02/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
02/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
02/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
24/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 09:37
Decorrido prazo de GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 10:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
13/02/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:26
Juntada de Termo de audiência
-
28/11/2023 11:02
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 23/11/2023 17:10 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
24/11/2023 08:28
Juntada de Petição de procuração
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 04:56
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 04:18
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
-
30/10/2023 14:50
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 23/11/2023 17:10 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
30/10/2023 14:39
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR DA SILVA - CPF: *09.***.*99-03 (AUTOR).
-
15/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 03:56
Decorrido prazo de GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:20
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
12/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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