TJBA - 8000915-90.2022.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000915-90.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Raquel Dos Santos Aquino Advogado: Eduardo Rios Moreira (OAB:BA57744) Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Intimação: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.
FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697 PROCESSO Nº 8000915-90.2022.8.05.0206 POR, AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS AQUINO CONTRA Nome: LOJAS RENNER S.A.
Endereço: AV JOAQUIM PORTO VILLA NOVA, 401, JARDIM SALSO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 ; ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE Conforme determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 18/06/2024 13:15 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono.
Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA.
Data a da assinatura eletrônica. -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000915-90.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Raquel Dos Santos Aquino Advogado: Eduardo Rios Moreira (OAB:BA57744) Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Intimação: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.
FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697 PROCESSO Nº 8000915-90.2022.8.05.0206 POR, AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS AQUINO CONTRA Nome: LOJAS RENNER S.A.
Endereço: AV JOAQUIM PORTO VILLA NOVA, 401, JARDIM SALSO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 ; ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE Conforme determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 18/06/2024 13:15 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono.
Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA.
Data a da assinatura eletrônica. -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000915-90.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Raquel Dos Santos Aquino Advogado: Eduardo Rios Moreira (OAB:BA57744) Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Intimação: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.
FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697 PROCESSO Nº 8000915-90.2022.8.05.0206 POR, AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS AQUINO CONTRA Nome: LOJAS RENNER S.A.
Endereço: AV JOAQUIM PORTO VILLA NOVA, 401, JARDIM SALSO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 ; ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE Conforme determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 18/06/2024 13:15 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono.
Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA.
Data a da assinatura eletrônica. -
12/02/2025 12:56
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 23:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/06/2024 13:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
-
17/06/2024 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
05/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
05/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
05/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
12/05/2024 16:04
Cancelado o documento
-
12/05/2024 16:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/06/2024 13:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
-
27/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 18:45
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/01/2023 05:29
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/12/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8149510-64.2022.8.05.0001
Ivonete Costa de Jesus
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 15:32
Processo nº 8166800-24.2024.8.05.0001
Fundacao Bahiana para Desenvolvimento Da...
Ailton Viana dos Santos
Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2024 16:13
Processo nº 8149510-64.2022.8.05.0001
Ivonete Costa de Jesus
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2022 15:02
Processo nº 8000172-94.2025.8.05.0135
Andre Conceicao dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2025 14:37
Processo nº 8027210-57.2022.8.05.0080
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Filipe Oliveira da Silva
Advogado: Wiliany Araujo Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2022 16:28