TJBA - 8003364-06.2025.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003364-06.2025.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: K.
C.
P.
Advogado: Michelline Vieira Amorim (OAB:BA41547) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Faculdade Nobre De Feira De Santana Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8003364-06.2025.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: K.
C.
P.
Advogado(s) do reclamante: MICHELLINE VIEIRA AMORIM IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA LTDA Decisão: Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo, suscitada de ofício e, por consequência, determino que se encaminhem os autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Feira de Santana, com as homenagens de estilo.
Façam-se as demais anotações e estilo.
Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 18:10
Declarada incompetência
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06/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de MICHELLINE VIEIRA AMORIM em 18/02/2025 23:59.
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01/03/2025 19:09
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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01/03/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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20/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 16:25
Declarada incompetência
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11/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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