TJBA - 8000517-61.2022.8.05.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:46
Decorrido prazo de PASSO SEGURO COMERCIO LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:27
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:36
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2025 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 04:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8000517-61.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: PASSO SEGURO COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO Relator(a): Des.
Nivaldo dos Santos Aquino ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador, 6 de junho de 2025 YGOR NUNES SAMPAIO Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
09/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:09
Comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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21/05/2025 00:40
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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21/05/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:39
Decorrido prazo de PASSO SEGURO COMERCIO LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 05:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:33
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE)
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12/03/2025 02:08
Decorrido prazo de PASSO SEGURO COMERCIO LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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20/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2025 10:59
Juntada de Petição de 8000517_61.2022.8.05.0201 AP_DIREITO TRIBUTÁRIO_ICMS_QUESTÃO PATRIMONIAL_NÃO INTERVENÇÃO
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 DESPACHO 8000517-61.2022.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Passo Seguro Comercio Ltda - Me Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176-A) Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000517-61.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: PASSO SEGURO COMERCIO LTDA - ME Advogado(s): RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO (OAB:BA24176-A) DESPACHO Observando-se a matéria tratada nos autos originais, em atenção ao quanto previsto no art. 178,I do CPC, remetam os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribui-se a(o) presente decisão/despacho força de mandado de intimação/ofício.
Salvador, data registrada em sistema.
Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Convocada – Relatora (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 01:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:44
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:41
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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