TJBA - 8001371-07.2024.8.05.0065
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 8001371-07.2024.8.05.0065 Desapropriação Jurisdição: Conde Autor: Humberto Novaes De Cerqueira Lima Filho Advogado: Eline Bastos Machado (OAB:BA28196) Reu: Municipio De Conde Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8001371-07.2024.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE AUTOR: HUMBERTO NOVAES DE CERQUEIRA LIMA FILHO Advogado(s): ELINE BASTOS MACHADO (OAB:BA28196) REU: MUNICIPIO DE CONDE Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira para fins de gozo da gratuidade judiciária ou pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, deverá emendar a petição inicial, em igual prazo, a fim de fazer constar o correto valor da causa, que deverá refletir o valor atualizado do bem objeto da desapropriação, sob pena de seu indeferimento.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos, devendo eventual decurso do prazo ser certificado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conde/BA, na data da assinatura eletrônica.
André Vieira Juiz Designado -
15/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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