TJBA - 8173956-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:46
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de MANOEL CALDAS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de MANUEL DOS SANTOS CALDAS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS CALDAS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 23:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
11/02/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8173956-97.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Manoel Caldas Advogado: Helson Araujo Amorim (OAB:BA68766) Advogado: Henrique Matheus Vieira Caldas (OAB:BA76425) Herdeiro: Manuel Dos Santos Caldas Advogado: Helson Araujo Amorim (OAB:BA68766) Advogado: Henrique Matheus Vieira Caldas (OAB:BA76425) Herdeiro: Maria Da Conceicao Santos Caldas Advogado: Helson Araujo Amorim (OAB:BA68766) Advogado: Henrique Matheus Vieira Caldas (OAB:BA76425) Inventariado: Manoel Caldas Advogado: Helson Araujo Amorim (OAB:BA68766) Advogado: Henrique Matheus Vieira Caldas (OAB:BA76425) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8173956-97.2023.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: MANOEL CALDAS, MANUEL DOS SANTOS CALDAS, MARIA DA CONCEICAO SANTOS CALDAS Polo Passivo INVENTARIADO: MANOEL CALDAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 425899288: "...
Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio a requerente M.C. como inventariante, devendo ser intimada para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações, por si ou por procurador com poderes especiais (art. 618, III, CPC), no prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, bem como juntar aos autos: 1) Certidões Negativas de Débitos Tributários dos falecidos perante as esferas Federal, Estadual e Municipal;2) Certidão do Testamento dos falecidos, a qual deverão ser obtidas no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br ” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
No prazo já assinalado, a requerente deverá comprovar a hipossuficiência do Espólio, conforme o art. 99, §2º, do CPC, visto que a obrigação de pagamento das custas processuais é do Espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.Feitas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, pelo correio, conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC, dos termos do inventário e da partilha.Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA.
Juiz de Direito Auxiliar. " Salvador (BA), 18 de janeiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
18/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:37
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
11/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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