TJBA - 8015366-13.2022.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
 
 Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
 
 Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
 
 PUB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8015366-13.2022.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS APELADO: BANCO HONDA S/A. Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO HONDA S/A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
 
 Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Vitória da Conquista, 08 de julho de 2025 ([email protected]) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS ANALISTA JUDICIÁRIO
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
 
 Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
 
 Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
 
 PUB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8015366-13.2022.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS APELADO: BANCO HONDA S/A. Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO HONDA S/A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
 
 Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Vitória da Conquista, 08 de julho de 2025 ([email protected]) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS ANALISTA JUDICIÁRIO
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                                            29/04/2025 10:33 Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem 
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                                            29/04/2025 10:33 Baixa Definitiva 
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                                            29/04/2025 10:33 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 10:31 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            17/04/2025 18:38 Decorrido prazo de MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 18:38 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 12:20 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 12:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 09:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            21/03/2025 16:44 Não conhecido o recurso de MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS - CPF: *16.***.*47-49 (APELANTE) 
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                                            11/03/2025 10:09 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            11/03/2025 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 04:21 Decorrido prazo de MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 04:21 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 00:08 Decorrido prazo de MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 00:08 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/01/2025 23:59. 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
 
 Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8015366-13.2022.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marly Oliveira De Souza Santos Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121-A) Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB:RJ245274-A) Apelado: Banco Honda S/a.
 
 Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8015366-13.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274-A) APELADO: BANCO HONDA S/A.
 
 Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527-A) DESPACHO apesar da desnecessidade atual de distribuição do agravo interno em autos apartados (devendo tramitar nos próprios autos do processo principal), o art. 1º do Decreto Judiciário n.º 700/2024 expressamente regulamentou a forma para realização do protocolo, assim dispondo: Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 1º Os recursos internos, já distribuídos fora dos autos com numeração do processo principal seguido do ponto um, ponto dois e assim sucessivamente, deverão ser julgados da forma como foram distribuídos. § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo.
 
 O recurso de autora, todavia, a despeito de se tratar de um agravo interno, está cadastrado como petição simples (ID 75503238).
 
 Sendo assim, ante a necessidade de regularização, determino seja intimada a Apelante para que promova, no prazo de cinco dias, a correção do cadastro do recurso interposto, que deve ser protocolado, como petição intermediária, sob a designação RECURSO INTERNO - AGRAVO INTERNO, sob pena de não conhecimento do recurso.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Salvador/BA, 13 de janeiro de 2025.
 
 Desa.
 
 Maria da Purificação da Silva Relatora
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                                            16/01/2025 01:11 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            16/01/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 11:42 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            07/01/2025 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/01/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2024 01:24 Publicado Decisão em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 13:50 Conhecido o recurso de MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS - CPF: *16.***.*47-49 (APELANTE) e não-provido 
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                                            26/11/2024 14:58 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            26/11/2024 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2024 01:16 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:12 Decorrido prazo de MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS em 12/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:12 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2024 01:54 Publicado Despacho em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 12:11 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            14/10/2024 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 11:54 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 11:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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