TJBA - 8015366-13.2022.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:12
Decorrido prazo de GERUSA ALVES DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8015366-13.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] PARTE AUTORA: MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS PARTE RÉ: BANCO HONDA S/A.
Vistos. 1.- Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e se manifestar sobre a informação de pagamento de ID nº 498469960 e anexos, sob pena de ser reputada quitada a dívida, nos termos do art. 526, § 3º do CPC. 2.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 24 de julho de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
28/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 14:27
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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19/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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19/07/2025 20:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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19/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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19/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8015366-13.2022.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS APELADO: BANCO HONDA S/A. Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO HONDA S/A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Vitória da Conquista, 08 de julho de 2025 ([email protected]) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8015366-13.2022.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARLY OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS APELADO: BANCO HONDA S/A. Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO HONDA S/A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Vitória da Conquista, 08 de julho de 2025 ([email protected]) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS ANALISTA JUDICIÁRIO -
08/07/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 20:22
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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30/09/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:45
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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16/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 05:43
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:49
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 20:05
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 08:29
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 29/06/2023 14:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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30/06/2023 08:29
Juntada de Termo de audiência
-
29/06/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:03
Expedição de intimação.
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19/04/2023 11:01
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:23
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 29/06/2023 14:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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13/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
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27/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 12:48
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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22/12/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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07/12/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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