TJBA - 8010659-93.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 16:53 Baixa Definitiva 
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                                            05/08/2025 16:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010659-93.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS FALECIDO: IVANETE CARDOSO DOS SANTOS e outros (10) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB:SP214896) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º CPC, em observância ao princípio da ampla defesa, considerando a possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.Intimações necessárias.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHOJuiz de Direito ALÍRIO DA HORA NETO Estagiário de Direito
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                                            09/07/2025 10:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/07/2025 10:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/07/2025 10:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010659-93.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Falecido: Ivanete Cardoso Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Adelson Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Alda Dos Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Clara Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Claudia Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Dalva Mendes Da Silva Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Gidalva Santos Mendes Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Gilmar Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Dos Santos Mendes Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Miralva Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Raimundo Dos Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010659-93.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS FALECIDO: IVANETE CARDOSO DOS SANTOS e outros (10) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB:SP214896) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º CPC, em observância ao princípio da ampla defesa, considerando a possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 Intimações necessárias.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
 
 Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
 
 REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO DA HORA NETO Estagiário de Direito
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                                            14/02/2025 14:51 Conclusos para julgamento 
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                                            21/01/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010659-93.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Falecido: Ivanete Cardoso Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Adelson Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Alda Dos Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Clara Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Claudia Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Dalva Mendes Da Silva Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Gidalva Santos Mendes Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Gilmar Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Dos Santos Mendes Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Miralva Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Raimundo Dos Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010659-93.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS FALECIDO: IVANETE CARDOSO DOS SANTOS e outros (10) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB:SP214896) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º CPC, em observância ao princípio da ampla defesa, considerando a possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 Intimações necessárias.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
 
 Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
 
 REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO DA HORA NETO Estagiário de Direito
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                                            10/01/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 15:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/08/2024 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 13:19 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/08/2024 03:43 Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024. 
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                                            10/08/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            30/07/2024 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 18:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2024 13:13 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/07/2024 13:13 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS 
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                                            09/07/2024 11:40 Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/07/2024 11:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#. 
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                                            08/07/2024 14:02 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/07/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 09:59 Publicado Despacho em 24/05/2024. 
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                                            13/06/2024 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            06/06/2024 14:54 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/06/2024 10:46 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/06/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 18:38 Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024. 
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                                            28/05/2024 18:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            23/05/2024 08:40 Recebidos os autos. 
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                                            22/05/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 08:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO 
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                                            22/05/2024 08:56 Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/07/2024 11:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#. 
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                                            22/05/2024 08:50 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            22/05/2024 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2024 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 13:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/03/2024 03:34 Publicado Despacho em 20/03/2024. 
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                                            28/03/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            18/03/2024 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 06:59 Publicado Despacho em 06/02/2024. 
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                                            09/02/2024 06:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            01/02/2024 09:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 14:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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