TJBA - 8005738-66.2023.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005738-66.2023.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Sucesso Montadora De Estruturas E Eventos Artisticos Ltda - Epp Advogado: Carolina Borges Marzullo Nascimento (OAB:BA55122) Executado: Jackson Santos Silva Producoes - Me Executado: Prefeitura Municipal De Eunápolis-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005738-66.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - EPP Advogado(s): CAROLINA BORGES MARZULLO NASCIMENTO (OAB:BA55122) EXECUTADO: JACKSON SANTOS SILVA PRODUCOES - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o executado Matrix Empreendimentos LTDA, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida indicada na inicial, devidamente atualizada, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado tenha interesse, poderá, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução.
Decorrido o prazo sem a quitação do débito, proceda-se à penhora de bens do executado, observando-se, se aplicável, os bens indicados em garantia.
Realize-se a devida avaliação dos bens penhorados, intimando-se o executado para conhecimento e demais providências.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias.
Eunápolis, 8 de dezembro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
12/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 21:34
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
19/12/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 02:09
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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15/12/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
11/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/12/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 15:09
Declarada incompetência
-
04/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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