TJBA - 0000551-07.2016.8.05.0130
1ª instância - Vara Criminal de Itarantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:58
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
26/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITARANTIM DESPACHO 0000551-07.2016.8.05.0130 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Itarantim Reu: Carlos Pereira Santos Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544) Terceiro Interessado: Adelson Alves Sousa Terceiro Interessado: Fabrício Ribeiro Dos Santos Terceiro Interessado: Daiane Silva Costa Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000551-07.2016.8.05.0130 AUTOR: Nome: MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: CARLOS PEREIRA SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO 1 – Diante do Laudo de Exame de Necrópsia juntado ao id. 444682114, INTIMEM-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o mesmo e requerer o que entender pertinente. 2 – Após, com ou sem manifestação ministerial, INTIME-SE o acusado, através de seu advogado (DJE) para a mesma finalidade, no prazo de 5 dias, que poderá, inclusive, modificar as alegações finais apresentadas nos id´s 163392436 e 163392437. 3 – Em seguida, venham os autos CONCLUSOS. 4 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
14/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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14/10/2024 02:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 09:12
Expedição de despacho.
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24/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:33
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
23/07/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
21/07/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
03/12/2021 08:06
Devolvidos os autos
-
23/05/2019 09:59
Ato ordinatório
-
05/12/2017 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/12/2017 09:15
RECEBIMENTO
-
25/10/2017 08:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/08/2017 13:14
RECEBIMENTO
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10/08/2017 15:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/04/2017 13:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/03/2017 13:51
MANDADO
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27/03/2017 13:50
MANDADO
-
21/03/2017 13:21
MANDADO
-
21/03/2017 13:16
MANDADO
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01/02/2017 11:32
Ato ordinatório
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19/12/2016 10:42
Ato ordinatório
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30/11/2016 14:55
MANDADO
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30/11/2016 14:55
MANDADO
-
30/11/2016 14:55
MANDADO
-
30/11/2016 14:55
MANDADO
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30/11/2016 14:50
MANDADO
-
30/11/2016 14:50
MANDADO
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30/11/2016 14:50
MANDADO
-
30/11/2016 14:49
MANDADO
-
10/11/2016 09:54
RECEBIMENTO
-
10/11/2016 09:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/11/2016 09:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/08/2016 10:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/08/2016 12:18
MANDADO
-
18/08/2016 13:36
MANDADO
-
18/08/2016 13:36
MANDADO
-
17/08/2016 13:05
CONCLUSÃO
-
15/08/2016 11:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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