TJBA - 8080815-24.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2025 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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04/02/2025 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS NEVES em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 05:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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13/01/2025 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
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09/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8080815-24.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosangela Das Neves Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Requerido: Municipio De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8080815-24.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ROSANGELA DAS NEVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo acionado contra a sentença proferida em id.454117055, sob o fundamento de omissão, e pede seja reconhecido o flagrante excesso inerente à pretensão executória em testilha, julgando-se procedente a impugnação ofertada pela Municipalidade e certificando-se, assim, que, no presente caso, o valor devido em favor do autor corresponde, em verdade, àquele indicado no bojo do demonstrativo já oportunamente adunado ao feito (id. 455032792).
A acionante contra-arrazoou no id.473168120.
Conheço dos embargos declaratórios, por serem tempestivos, mas os REJEITO, valendo esclarecer, de logo, que a omissão que autoriza o manejo deste recurso, configura-se quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art.1022, II, do Código de Processo Civil), o que, na hipótese vertente, inocorreu, já que este Juízo externou os motivos por que entendeu corretos os cálculos apresentados pela autora/credora.
Registro que os fundamentos determinantes para assim decidir foram invocados, assim como enfrentados todos os argumentos relevantes, valendo esclarecer, nesse passo, que o julgador não tem que enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, nem tem o dever de rebater todos os fundamentos apresentados pela parte, mas somente aqueles que, concretamente, sejam capazes de afastar a conclusão adotada na decisão, ou seja, aqueles que poderão infirmar a conclusão por ele adotada, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC, razão por que, também por isso, não há se falar em omissão.
Nessas condições, constata-se que os embargos declaratórios traduzem mera irresignação do embargante e a tentativa, aliás expressa, de emprestar ao seu recurso efeitos modificativos em sua substância, o que não se mostra viável no contexto do art. 1022 do CPC, já que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação substancial do julgado, razão por que os rejeito.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
17/12/2024 13:05
Expedição de intimação.
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16/12/2024 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2024 22:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS NEVES em 06/08/2024 23:59.
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01/10/2024 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:27
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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13/08/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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25/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:08
Cominicação eletrônica
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19/07/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 19:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2024 23:59.
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19/02/2024 20:47
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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19/02/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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28/01/2024 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2024 17:55
Expedição de ato ordinatório.
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28/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
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25/11/2023 07:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:55
Comunicação eletrônica
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31/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/09/2023 23:59.
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09/08/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 16:27
Comunicação eletrônica
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28/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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