TJBA - 0530593-44.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:17
Juntada de Alvará
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01/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:29
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE ARAUJO NUNES em 10/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 10/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:29
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 22:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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04/07/2025 04:49
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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04/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 21:11
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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23/03/2025 11:20
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE ARAUJO NUNES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA E SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA E SILVA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0530593-44.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luiz Andre Araujo Nunes Advogado: Maine Gabriele Oliveira Sousa De Amorim (OAB:BA49574) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Mila Leite Nascimento (OAB:BA22204) Advogado: Ana Paula Amorim Cortes (OAB:BA22235) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Executado: Companhia Do Metro Da Bahia Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:BA19830) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Terceiro Interessado: Andrea Da Silva E Silva Decisão:
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes quanto aos valores devidos, tendo a COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA apresentado impugnação aos cálculos da parte exequente.
A sentença de mérito condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que foi majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em sede recursal, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (24/05/2017) e correção monetária a partir da data da sentença (18/01/2023), além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
A COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA realizou o depósito judicial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), conforme comprovante de ID 417137460.
Por sua vez, a parte exequente apresentou cálculos atualizados indicando um valor remanescente.
Analisando os cálculos apresentados pelo exequente (ID 415368149), verifico que os parâmetros utilizados estão em conformidade com o comando sentencial, observando corretamente: a correção monetária a partir da sentença (18/01/2023), os juros de mora de 1% ao mês desde a citação (24/05/2017) e os honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Dessa forma, o valor total apurado de R$ 29.332,52 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) está correto, devendo ser abatido o montante já depositado de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), resultando em um saldo remanescente de R$ 18.832,52 (dezoito mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Diante do exposto: a) HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (ID 415368149); b) REVOGO a determinação de perícia contábil, por ser desnecessária diante da possibilidade de verificação dos parâmetros de cálculo diretamente pelo juízo; c) DETERMINO a intimação da COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA para efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 18.832,52 (dezoito mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, §1º, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de fevereiro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
24/02/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 23:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 00:30
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE ARAUJO NUNES em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 23:47
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 23:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:31
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA E SILVA em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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16/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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11/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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07/12/2024 21:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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07/12/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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05/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:53
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 12:50
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0530593-44.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luiz Andre Araujo Nunes Advogado: Maine Gabriele Oliveira Sousa De Amorim (OAB:BA49574) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Mila Leite Nascimento (OAB:BA22204) Advogado: Ana Paula Amorim Cortes (OAB:BA22235) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Executado: Companhia Do Metro Da Bahia Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:BA19830) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Terceiro Interessado: Andrea Da Silva E Silva Despacho:
Vistos.
Renove-se a intimação do Expert nomeado aos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo se aceita o múnus pericial, nos termos da decisão de ID nº 451667203, sob pena de substituição.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de novembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
18/11/2024 17:37
Juntada de intimação
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14/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA E SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:19
Juntada de informação
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11/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:40
Juntada de intimação
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10/07/2024 16:38
Juntada de intimação
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08/07/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:22
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 15:30
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 15:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 15:30
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA E SILVA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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13/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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04/04/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 04:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:33
Conclusos para despacho
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11/01/2024 20:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 23:31
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
30/12/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 21:00
Expedido alvará de levantamento
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27/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/04/2023 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 19:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 19:54
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 18:16
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE ARAUJO NUNES em 30/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 30/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:16
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA E SILVA em 30/11/2022 23:59.
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23/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2023 00:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2023 19:45
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
06/01/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
28/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:36
Comunicação eletrônica
-
20/10/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
09/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/02/2022 00:00
Documento
-
15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 00:00
Antecipação de Tutela
-
18/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2022 00:00
Mero expediente
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
31/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2021 00:00
Petição
-
29/01/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Decisão anterior
-
02/11/2020 00:00
Documento
-
26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2020 00:00
Petição
-
17/10/2020 00:00
Petição
-
01/10/2020 00:00
Publicação
-
29/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 00:00
Mero expediente
-
26/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Publicação
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
14/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
11/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
11/03/2020 00:00
Documento
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
07/02/2020 00:00
Publicação
-
05/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Petição
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
28/01/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
14/01/2020 00:00
Laudo Pericial
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Publicação
-
03/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/06/2019 00:00
Petição
-
25/04/2019 00:00
Documento
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
28/02/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 00:00
Liminar
-
17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/04/2018 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 00:00
Documento
-
24/10/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Expedição de Carta
-
12/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/08/2017 00:00
Publicação
-
25/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 00:00
Mero expediente
-
15/08/2017 00:00
Audiência Designada
-
15/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Publicação
-
10/08/2017 00:00
Publicação
-
07/08/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
04/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
27/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 00:00
Documento
-
27/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Petição
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Carta
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Carta
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 00:00
Liminar
-
24/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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