TJBA - 8000169-35.2021.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486401476
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15/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
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29/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA CONCEICAO em 04/12/2024 23:59.
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12/12/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
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11/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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18/11/2024 21:14
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000169-35.2021.8.05.0021 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barra Do Mendes Exequente: Maria De Lourdes Oliveira Da Conceicao Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Executado: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Hudson Alves De Oliveira (OAB:GO50314) Advogado: Alexandre Eduardo Ferreira Lopes (OAB:MG171114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000169-35.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA CONCEICAO Advogado(s): HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB:GO50314), ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB:MG171114) DESPACHO Vistos etc., A Exequente incluiu nos cálculos juros compensatórios e juros moratórios ambos em 1% (Id 440877200), em total descompasso com as decisões proferidas neste processo, que não indicaram, em nenhum momento, a figura dos juros compensatórios.
Assim, INTIME-SE a parte Exequente, para, no prazo de 15 dias, apresentar as necessárias correções, sob pena de arquivamento.
Após, nova conclusão.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
30/10/2024 13:47
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 19:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 21:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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10/05/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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24/04/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:52
Expedição de intimação.
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22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA CONCEICAO em 20/03/2024 23:59.
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10/03/2024 07:16
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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10/03/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:29
Expedição de intimação.
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22/02/2024 18:00
Outras Decisões
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29/06/2023 20:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/12/2022 23:59.
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07/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:55
Expedição de intimação.
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07/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:12
Expedição de intimação.
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05/06/2023 09:11
Expedição de despacho.
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05/06/2023 09:11
Expedição de despacho.
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05/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 12:47
Expedição de despacho.
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08/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:50
Expedição de intimação.
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21/09/2022 15:50
Expedição de intimação.
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21/09/2022 11:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2022 11:07
Expedição de intimação.
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23/08/2022 11:07
Expedição de intimação.
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23/08/2022 11:05
Expedição de intimação.
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23/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/07/2022 09:20
Expedição de intimação.
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04/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:18
Expedição de intimação.
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25/06/2022 03:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/06/2022 23:59.
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12/06/2022 08:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/06/2022 23:59.
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24/05/2022 10:03
Expedição de intimação.
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24/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:00
Expedição de sentença.
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24/05/2022 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2022 13:55
Expedição de sentença.
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11/05/2022 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2021 20:55
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 20/07/2021 23:59.
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21/09/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2021 12:15
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 28/07/2021 10:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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27/07/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2021 03:59
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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25/07/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 13:15
Expedição de citação.
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09/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 13:13
Expedição de citação.
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09/07/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 10:55
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 28/07/2021 10:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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19/03/2021 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2021 02:45
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 15/03/2021 23:59.
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24/02/2021 19:49
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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24/02/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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17/02/2021 11:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/02/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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