TJBA - 8001327-49.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Juri e Execucoes Penais - Simoes Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8001327-49.2023.8.05.0250 Medidas De Proteção À Pessoa Idosa - Criminal Jurisdição: Simões Filho Autoridade: 22ª Delegacia Territorial Vitima: Grazielle Santos De Cerqueira Requerido: Arthur Gesteira Da Silva Souza Advogado: Leonardo Reis Peixoto Silva (OAB:BA73474) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - CRIMINAL n. 8001327-49.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO AUTORIDADE: 22ª DELEGACIA TERRITORIAL REQUERIDO: ARTHUR GESTEIRA DA SILVA SOUZA Advogado(s): LEONARDO REIS PEIXOTO SILVA (OAB:BA73474) DECISÃO Cuida-se de revogação de medidas protetivas de urgência, deferidas em 3 de abril de 2023 (id. 379283697), prorrogadas até 6 de setembro de 2024 (id. 434736891).
Da data da prorrogação das protetivas até o presente momento, decorreram mais de 6 (seis) meses, sem qualquer manifestação da vítima pela manutenção das medidas. É o relato necessário.
Decido.
As medidas protetivas, previstas na Lei nº 11.340/06, visam resguardar a integridade física e psíquica da vítima, de forma que esteja amparada judicialmente contra o seu agressor, impedindo-o de continuar a praticar todos os tipos violência doméstica.
Contudo, as medidas protetivas de urgência não possuem caráter perpétuo, só subsistindo a necessidade da sua manutenção ante ao fumus boni iuris e periculum in mora, e mediante a persistência de interesse da vítima da relação de violência doméstica e familiar.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da ofendida pela manutenção das medidas protetivas.
Nesse passo, REVOGO as medidas protetivas proferidas em desfavor de ARTHUR GESTEIRA DA SILVA SOUZA, e EXTINGO o presente procedimento.
Intimem-se a requerente, o requerido e o Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Simões Filho/BA, 21 de outubro de 2024.
MURILO DE CASTRO OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição -
23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/10/2024 11:47
Baixa Definitiva
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22/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:45
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:45
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:45
Expedição de intimação.
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22/10/2024 08:37
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
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15/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 21:50
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 06/03/2024 11:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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09/03/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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17/02/2024 06:28
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PEIXOTO SILVA em 14/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:28
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PEIXOTO SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PEIXOTO SILVA em 29/01/2024 23:59.
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15/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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09/02/2024 23:16
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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09/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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08/02/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2024 13:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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02/02/2024 13:43
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 06/03/2024 11:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO.
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02/02/2024 13:34
Expedição de intimação.
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02/02/2024 13:34
Expedição de intimação.
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02/02/2024 13:34
Expedição de intimação.
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02/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 13:13
Expedição de intimação.
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15/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:41
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 10/01/2024 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO.
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31/12/2023 08:24
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2023 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2023 14:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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18/12/2023 12:24
Expedição de intimação.
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18/12/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:24
Expedição de intimação.
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18/12/2023 12:24
Expedição de intimação.
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18/12/2023 12:06
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 10/01/2024 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO.
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18/12/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:56
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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04/12/2023 12:26
Expedição de intimação.
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04/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2023 10:03
Expedição de intimação.
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23/11/2023 09:59
Desentranhado o documento
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22/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:10
Processo Reativado
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14/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 14:35
Juntada de informação
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15/04/2023 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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13/04/2023 02:14
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:28
Baixa Definitiva
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03/04/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 18:27
Juntada de informação
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03/04/2023 18:20
Expedição de intimação.
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03/04/2023 18:20
Expedição de intimação.
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03/04/2023 18:20
Expedição de intimação.
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03/04/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 13:35
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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31/03/2023 07:33
Conclusos para decisão
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30/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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