TJBA - 8009073-84.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 10:44
Decorrido prazo de LUNNA KRUSCHEWSKY DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:49
Decorrido prazo de HELVECIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:16
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 03:35
Decorrido prazo de LUNNA KRUSCHEWSKY DE ALMEIDA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8009073-84.2024.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Ilhéus Requerente: Lunna Kruschewsky De Almeida Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Requerido: Helvecio Lopes De Almeida Neto Advogado: Edilson Batista De Menezes Junior (OAB:BA26464) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8009073-84.2024.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [] Autor (a): LUNNA KRUSCHEWSKY DE ALMEIDA Réu: HELVECIO LOPES DE ALMEIDA NETO registrado(a) civilmente como HELVECIO LOPES DE ALMEIDA NETO Cuida-se de execução de alimentos, na forma do cumprimento de sentença, pela via coercitiva prevista no artigo 528 do CPC.
Sucede que após instado ao cumprimento da obrigação, o executado apresentou comprovantes de pagamento - depósitos judiciais.
A parte exequente, por sua vez, reconheceu a quitação integral da dívida exequenda, conforme manifestação de id. 470976002.
Na oportunidade informou a conta bancária para pagamento das próximas prestações vincendas.
Diante dessa circunstância, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará (via BRBJus), em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados judicialmente.
Sem custas para ambas as partes.
P.R.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
Ilhéus - Ba, 29 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
02/11/2024 17:55
Decorrido prazo de HELVECIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:14
Juntada de informação
-
29/10/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
21/09/2024 23:20
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
21/09/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010940-81.2022.8.05.0039
Elisio Bomfim Braga
Marcelo Aparecido Goncalves
Advogado: Euler Cardoso de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2022 14:21
Processo nº 8003454-72.2024.8.05.0072
Banco Daycoval S/A
Antonilda Costa dos Santos
Advogado: Caroline Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 22:08
Processo nº 8029771-17.2021.8.05.0039
Almir Pablo Santos Oliveira
Diego Nicolai de Oliveira Caldas
Advogado: Queila Galrao dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2021 09:19
Processo nº 8003454-72.2024.8.05.0072
Banco Daycoval S/A
Antonilda Costa dos Santos
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2025 14:46
Processo nº 8029771-17.2021.8.05.0039
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Queila Galrao dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2024 09:51