TJBA - 8025438-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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27/04/2025 17:53
Decorrido prazo de JOSIAS DA SILVA MIRANDA em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 24/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 13:24
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
21/04/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
29/11/2024 15:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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22/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSIAS DA SILVA MIRANDA em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8025438-05.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Josias Da Silva Miranda Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Raryana Rodrigues Schleu Lopes (OAB:BA39017) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8025438-05.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Réu: JOSIAS DA SILVA MIRANDA Advogado(s) do reclamado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO, RARYANA RODRIGUES SCHLEU LOPES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2024 15:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:29/11/2024 15:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 18 de outubro de 2024. -
22/10/2024 10:05
Recebidos os autos.
-
18/10/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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18/10/2024 13:27
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 23/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSIAS DA SILVA MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
05/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 18:50
Decorrido prazo de JOSIAS DA SILVA MIRANDA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
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15/04/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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03/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 07:34
Mandado devolvido Negativamente
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30/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 10:52
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
27/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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29/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 07:36
Conclusos para decisão
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13/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:55
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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06/05/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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03/05/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 17:00
Conclusos para despacho
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28/02/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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